
Um homem foi condenado a 18 anos e cinco meses de reclusão, além de quatro meses e dois dias de detenção, ambos em regime fechado, pelo homicídio de um jovem venezuelano de 20 anos ocorrido em Chapecó, no Oeste catarinense. A sentença foi proferida após julgamento realizado na última semana no Fórum da comarca.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime aconteceu em 24 de novembro de 2023, no distrito de Marechal Bormann. À época, o réu tinha 27 anos e, conforme apontado na denúncia, teria cometido o homicídio de forma intencional e motivado por razões fúteis.
O processo revela que o acusado integrava uma facção criminosa envolvida com o tráfico de drogas na região e atuava com apoio de outros indivíduos, entre eles adolescentes e até mesmo a vítima. Segundo o MP, o crime teria sido motivado por ciúmes, já que a vítima havia se envolvido com uma mulher que também tinha histórico de relacionamento com o réu.
Execução cruel
Na noite do crime, por volta das 18h30, a vítima foi até a residência do acusado, onde teria sido confrontada sobre o relacionamento com a mulher. Durante a discussão, o homem sacou uma arma e efetuou disparos. Mesmo tentando escapar, o jovem foi atingido e caiu. Aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima, o réu se aproximou e efetuou outros dois disparos à queima-roupa, atingindo a cabeça do rapaz.
Tentativa de acobertamento
Nos dias seguintes ao homicídio, o acusado teria orientado um adolescente de 14 anos a se apresentar à polícia e assumir a autoria do crime. O menor seguiu as instruções e compareceu à delegacia, mas investigações conduzidas pela Polícia Civil e pelo MPSC rapidamente identificaram inconsistências no depoimento. A tentativa de acobertamento também foi levada em conta na condenação.
Homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da comarca condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menores, participação em crime de autoacusação falsa e porte ilegal de arma de fogo. Além da pena privativa de liberdade, ele foi sentenciado a pagar R$ 51,2 mil por danos morais e multa aos herdeiros do jovem venezuelano.
Conforme sustentado pelo promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz, o homicídio foi qualificado por ter sido praticado por motivo fútil e com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Preso preventivamente desde o início das investigações, o condenado não teve o direito de recorrer em liberdade, justamente em razão da gravidade dos crimes. Com a sentença, ele deve iniciar de imediato o cumprimento da pena em regime fechado.
“O acusado era uma das lideranças dessa facção no distrito de Marechal Bormann. Na condição de líder, ele obrigava os moradores a não se insurgirem ou testemunharem contra a prática de crimes. A influência negativa do acusado era tanta que ele determinou que um adolescente de 14 anos assumisse a autoria do crime. Algo extremamente grave. Dessa forma, apesar da motivação fútil, o homicídio ocorreu em um contexto diretamente relacionado ao modo de agir das facções criminosas, as quais impõem verdadeiro regime de terror nas áreas onde atuam”, avaliou o promotor.