Homem morto por pai e filho após estuprar menina debochava da família da vítima, diz advogado

Antoninho dos Santos, de 49 anos, morto depois de uma emboscada em maio de 2023 após estuprar uma adolescente de 14 anos, em Passos Maia, no Oeste catarinense, debochava da família da menina, segundo um dos advogados de defesa dos réus, Emilio Gilmar Guerreiro.

Autores do homicídio são pai e irmão da vítima abusada por Antoninho e mataram o homem esfaqueado e com 16 tiros no dia 20 de maio daquele ano. Eles foram absolvidos após júri popular ocorrido na sexta-feira, dia 9, em Ponte Serrada.

De acordo com o advogado de defesa dos réus, o autor, após estuprar a adolescente, zombava e debochava de amigos e familiares da menor por ter cometido os abusos contra ela. Os fatos causaram ainda mais raiva por parte dos familiares.

Ainda conforme o advogado, o Ministério Público entendeu que a atitude do acusado de debochar do crime, do qual já possuía outras vítimas, incluindo a própria filha e uma vizinha, foi suficiente para retirar as qualificadoras dos réus.

Antoninho dos Santos tinha 49 anos quando foi assassinado em Passos Maia (Foto: Arquivo Pessoal)

Julgamento do caso

Os jurados reconheceram que os réus, de 49 e 26 anos, que são pai e filho, foram denunciados por homicídio triplamente qualificado com agravantes de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Antoninho foi encontrado morto caído em uma estrada no Assentamento 13 de Junho, interior de Passos Maia. Segundo a justiça, ele tinha passagens por crimes de ameaça, estupro de vulnerável, resistência, desobediência, tentativa de estupro e porte ilegal de arma de fogo. Ele morava na comunidade de Boa Vista do Jardim, no interior de Vargeão, município vizinho de Passos Maia.

A promotora de Justiça Jaqueline Dal Magro pediu pela condenação dos réus por homicídio simples e pediu aos jurados que reconhecessem o homicídio privilegiado, afastando todas as qualificadoras e produzindo assim a acusação.

A defesa seguiu solicitando a diminuição da pena ao réu pai, sustentando o reconhecimento do homicídio privilegiado, já que ele teria cometido o crime para vingar o estupro praticado por Antoninho contra sua filha. Além disso, a defesa pediu a absolvição do filho, tendo em vista a negativa de autoria.

O Ministério Público recusou o uso da réplica e os debates foram concluídos. Em seguida, o juiz Tulio Augusto Geraldo Parreiras seguiu para a votação. Após o resultado, o juiz publicou a sentença, na qual os acusados foram absolvidos.

“Em atenção à decisão soberana do Conselho de Sentença, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória para absolver os réus das sanções do art. 121, §2º, I, III e IV do Código Penal, sendo o primeiro na forma do art. 386, VI, do CPP e o segundo nos termos do art. 386, IV, do CPP. Sem custas. Os acusados saem intimados nesta ocasião”, diz um trecho da sentença assinada pelo juiz.

As armas e munições pertencentes aos réus foram apreendidas e o juiz determinou, de acordo com a lei, que o Conselho Nacional de Justiça encaminhe os bens ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública.

Ainda de acordo com Emilio Gilmar Guerreiro, o processo já havia passado por pelo menos três promotores de Justiça, mas somente Jaqueline Dal Magro entendeu que o caso não era como foi o entendimento dos promotores anteriores.

“Ela entendeu que as qualificadoras, no caso as agravantes da pena, não se fazem presentes. Então ela entendeu que isso foi um homicídio simples e privilegiado porque os réus cometeram o crime em razão do estupro da filha e irmã, no caso. Grande nobreza da promotora em reconhecer que os réus não mereciam ser julgados e condenados, acima de tudo pela qualificação e tipificação”, explicou Guerreiro.

(Oeste Mais)

Adicionar aos favoritos o Link permanente.