Uma decisão judicial proferida nesta madrugada deste sábado revogou, mediante aplicação de medidas cautelares, a prisão preventiva do homem detido em Novo Hamburgo após a operação policial que investiga um suposto plano de ataque a bomba ao show da cantora Lady Gaga, ocorrido no último sábado (03), na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro.
A decisão é do juiz Jaime Freitas da Silva, plantonista, e atende a pedido da defesa do preso.
O magistrado entendeu que a soltura se justifica porque o homem até o momento não foi apontado, no processo que tramita na Comarca do Rio de Janeiro, como integrante do grupo que supostamente praticaria o atentado, e o envolvimento do seu nome decorreu do fato da pessoa, tida como o mentor, ter utilizado um número do IP (Internet Protocol) dele. Um IP é como um endereço de identificação de dispositivos conectados à internet.
“Não está sendo investigado, no momento, pela comarca do Rio de Janeiro/RJ, como um dos envolvidos na suposta tentativa de atentado e seu nome somente veio à tona, em face de o número do IP constar no rol dos utilizados pelo mentor da prática delituosa”, diz o juiz.
Nesse sentido, cita na decisão relatório técnico sobre as provas digitais no processo, realizado pelo Núcleo de Inteligência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que, segundo o Juiz, reforçaria a tese de que o IP do homem preso no RS tenha sido clonado. “Obviamente, que a presente decisão não tem o condão de afastar em definitivo a responsabilização dele no atentado, inclusive porque as investigações deverão ser concluídas na comarca do Rio de Janeiro”, comentou o Juiz.
Referiu também que o homem foi preso em flagrante e, agora, com a conclusão do inquérito policial, foi indiciado pela Autoridade Policial pela prática de crime previsto no Estatuto do Desarmamento (porte irregular de armas de fogo), cujo apenamento é de 1 a 3 anos de detenção e multa, viabilizando a revogação da prisão preventiva.
Segundo o julgador, ainda que a perícia venha a constatar que uma das armas possua numeração suprimida, como foi entendimento da decisão que posteriormente decretou a prisão preventiva, cuja pena privativa de liberdade é de 03 a 06 anos de reclusão, igualmente, entendeu o magistrado cabivel sua revogação, por não possuir antecedentes e não estar sendo investigado pela comarca do Rio de Janeiro.
Portanto, havendo no momento somente o indiciamento pelo crime previsto no art. 12 do da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), “viável se mostra a revogação da prisão preventiva, posto que não possui antecedentes e, inclusive, considerando a quantidade de pena privativa de liberdade, tem direito a acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo”, sustentou o Juiz.
Foram aplicadas as seguintes medidas cautelares, que devem ser cumpridas pelo homem sob pena de nova decretação de prisão: comparecimento bimestral na sede da comarca onde reside para se apresentar e justificar atividades, comunicação de qualquer alteração de endereço e número de telefone e, determinação de não se ausentar da comarca onde mora, por mais de 15 dias, sem comunicar o juízo onde poderá ser localizado.
O Caso
A investigação do suposto atentado está a cargo da Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro, que, em operação conjunta com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, identificou um grupo que disseminava discurso de ódio e preparava um plano, principalmente contra crianças, adolescentes e o público LGBTQIA+, recrutando participantes para promover ataques integrados com uso de explosivos improvisados e coquetéis molotov durante o show da cantora. (Correio do Povo)