Ministério da Saúde publica portaria que altera dispositivos da política de cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde

Siga @radiopiranhas

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/ms Nº 6.907/2025, que altera dispositivos da política de cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde (APS), com foco em critérios de suspensão de repasses, avaliação de desempenho e manutenção de credenciamentos.

O novo documento altera dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e revoga dispositivos da Portaria Saps/MS nº 161, de 10 de dezembro de 2024, e da Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º de novembro de 2024, que dispõem sobre a metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde – APS no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Veja portaria na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.907-de-29-de-abril-de-2025-627965139

Destaques:

1. Suspensão de Recursos (Art. 12-K da Portaria GM/MS nº 6/2017)

Aplicação de suspensão proporcional ou total dos repasses com base nas irregularidades descritas no Anexo C. Início da suspensão: a partir da segunda competência consecutiva com inconsistência no SCNES. Manutenção da suspensão até regularização conforme PNAB e normativas vigentes. Após 12 competências consecutivas de suspensão total:

Revogação automática do INE (eSF/eAP)

Revogação automática das vagas credenciadas para ACS

2. Tabela de Suspensão de Recursos (Anexo C)

Conforme Anexo C à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017

Suspensões Proporcionais do Componente Fixo

Tipo Percentual CondiçõesparaSuspensão
  eSF     25% Ausência por 2 competências consecutivas no SCNES de: Auxiliar/Técnico de Enfermagem ou Agente Comunitário de Saúde
    eSF eAP       50% Ocorrência de qualquer situação: Ausênciasimultâneapor2competênciasconsecutivasno SCNES: Auxiliar/Técnico de Enfermagem + ACS 3 competências consecutivas sem envio de produção ao SISAB 2competênciasconsecutivascomduplicidadedeprofissionalno SCNES
      eSF         75% Ausência por 2 competências consecutivas no SCNES de: Médico + ACS Médico+Auxiliar/TécnicodeEnfermagem Enfermeiro + ACS Enfermeiro+Auxiliar/TécnicodeEnfermagem ou apenas Médico/Enfermeiro

SuspensõesTotais

Equipe MotivosparaSuspensão Total
eSF eAP Ausênciasimultâneadetrêscategoriasprofissionaisdaequipe mínima (eSF) Ausênciasimultâneademédicoeenfermeiro(eSF/eAP) Cadastro inativo no SCNES
Equipe MotivosparaSuspensão Total
  Profissional com carga horária superior a 60h semanais Determinação de órgãos de controle (Art. 12-N)
ACS 6 competências consecutivas sem envio de produção ao SISAB
  • Cofinanciamento por Desempenho (Portaria GM/MS nº 3.493/2024)

Repasseporaté20mesescombasenaclassificação”bom”Componentes:

Vínculoeacompanhamentoterritorial(eSF/eAP)-AnexoXCIX-A Qualidade (eSF, eAP, eSB, eMulti) – Anexo XCIX-B

Apartirdo2ºquadrimestrede2025:indicadorestemáticosincorporadospara monitoramento

4.IndicadoresdeQualidade

EixoTemático Equipes Monitoradas
Mais Acesso à APS eSF, eAP
Diabetes Mellitus eSF, eAP
Hipertensão Arterial eSF, eAP
Desenvolvimento Infantil eSF, eAP
EixoTemático Equipes Monitoradas
Gestante e Puérpera eSF, eAP
PessoaIdosa eSF, eAP
Prevenção do Câncer (Mulher) eSF, eAP
1ª Consulta Odontológica Programada eSB
TratamentoOdontológicoConcluído eSB
TaxadeExodontias eSB
Escovação Supervisionada eSB
Procedimentos Odontológicos Preventivos eSB
TratamentoRestauradorAtraumático eSB
Média de Atendimentos por Pessoa eMulti
Ações Interprofissionais eMulti

5.AcréscimodeParcelasdeCusteio

Acrescenta 8 parcelas ao cofinanciamento federal iniciado em maio de 2024.

6.Revogações

Art. 2ºdaPortariaGM/MSnº5.668/2024

EMENTADAPORTARIA

Prorroga, até a parcela 08/12 de 2025, o prazo para que Municípios e Distrito Federal adequem as inconsistências de composição profissional das equipes de Saúde da Família-eSFeequipesdeAtençãoPrimária-eAPnoSistemadeCadastroNacionalde Estabelecimentos de Saúde – SCNES, considerando o disposto no § 7º, do artigo 12-K,

daPortariadeConsolidaçãoGM/MSnº6,de28desetembrode2017,quedispõesobre a suspensão dos incentivos financeiros.

DISPOSITIVOREVOGADO

Art. 2º Após o fim do prazo estabelecido por esta Portaria, caso os Municípios e o DistritoFederalnãotenhamcorrigidoasinconsistênciasprevistasnoAnexoCàPortaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, será aplicada a suspensão total dos incentivos

financeirosreferentesàseSFeeAP,semapossibilidadedesolicitaçãodecrédito retroativo, em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB,

disciplinadanaPortariade ConsolidaçãoGM/MSnº 02,de28 desetembrode 2017.

Fonte: Diário Oficialda União- Publicado em: 19/02/2025| Edição:35 |Seção: 1| Página: 143

source
Fonte
Famup

Adicionar aos favoritos o Link permanente.