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A bancada paraibana na Câmara Federal votou majoritariamente a favor do Projeto de Lei Complementar (PLP) no 177/2023, que atualiza o número de deputados federais de 513 para 531. O PLP foi aprovado na última terça-feira (6), por 270 votos a 207, com uma abstenção. Entre os parlamentares da Paraíba, apenas Cabo Gilberto (PL) posicionou-se contrário ao projeto, pontuando o fato de que ele foi elaborado para “atender uma determinação do STF”.
O PLP mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes, segundo o Censo de 2022 (entre elas, a da Paraíba), mas aumenta as de nove estados: Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. O texto segue agora para a análise do Senado.
O texto aprovado e encaminhado para o Senado é um substitutivo apresentado pelo relator Damião Feliciano (União) sobre o PLP no 177/2023, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), e busca estabelecer um método para calcular a representação na Casa, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida aprovada estabelece a criação de 18 vagas na Câmara, resultando no aumento do número de vagas para os seguintes estados: Pará e Santa Catarina (que terão quatro vagas a mais, cada); Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Norte (duas vagas); Goiás, Ceará, Paraná e Minas Gerais (uma vaga).
O STF fixou a data de 30 de julho de 2025 para a criação pelo Congresso de uma lei complementar que permita a revisão da distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada Unidade da Federação. A decisão foi tomada, em agosto de 2023, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) no 38, ajuizada pelo governo do Pará. Na ação, o Estado argumentou que teria direito à representação parlamentar de mais quatro deputados desde 2010, devido ao aumento populacional. A decisão do STF previa a manutenção dos 513 deputados federais com redistribuição de 14 cadeiras, tomando como base a Lei Complementar no 78/93. Por esse cálculo, a bancada da Paraíba perderia duas cadeiras.
Aumento de gastos
Segundo a Mesa Diretora da Câmara, o acréscimo de vagas na Casa representa um custo de R$ 3,6 milhões para cada deputado, totalizando R$ 64,8 milhões. Segundo o relator, “a matéria é compatível e adequada sobre os aspectos financeiros e orçamentários”.
Para o relator, a medida mantém a proporcionalidade da representação, com a adoção de critérios políticos para seu cálculo. Para justificar, Damião Feliciano utilizou uma citação do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, que afirmava que “a Constituição não se interpreta em tiras, não se interpreta textos normativos isoladamente, mas ao seu todo”.
“O constituinte originário sabiamente outorgou a competência para decidir sobre a representação da Câmara dos deputados a uma instância política, o Congresso Nacional, e o fez por um motivo muito simples: há um juízo político a fazer. Assim não fosse, bastaria ter atribuído tal competência a um órgão técnico responsável por executar o Censo Demográfico, que esse órgão faria o cálculo e estaria resolvida a questão”, afirmou o relator.
Segundo o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados da Câmara dos Deputados “será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições”, estabelecendo que nenhuma Unidade da Federação tenha menos de oito e mais que 70 deputados. A lei complementar no 78/1993, estabeleceu o número máximo de parlamentares para a Câmara em 513, mas não definiu os critérios para o cálculo da sua proporcionalidade.
Para o especialista em Direito Constitucional, Ricardo Sérvulo, a medida visa garantir a isonomia e a proporcionalidade na representação dos estados, especialmente a Paraíba, que ficaria em desvantagem com a redução do número de vagas. “Há um princípio, que é consagrado no Direito, que é o princípio da isonomia e da proporcionalidade, diretamente relacionado com o número de eleitores que cada estado tem. Baseado nessa lógica da proporção é que a medida foi tomada para que fosse contemplada a Paraíba, uma vez que ficaria em flagrante desvantagem em um cenário de diminuição do número de vagas de deputados para o estado da Paraíba”, afirmou.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 08 de maio de 2025.
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A União