O motorista de um VW/Jetta, Fernando José Drey, acusado de causar um acidente entre o carro dele e um Fiat Uno na madrugada de 17 de maio de 2019, na BR-282, em Ponte Serrada, foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento das despesas processuais, após julgamento nesta terça-feira (06) no município do Oeste catarinense.
A grave colisão entre o Uno e o Jetta tirou a vida de Gabriel Tormen, de 19 anos, e Fábio Garbozza, de 30 anos. Com o impacto da batida, ambos foram encontrados caídos na rodovia, sem sinais vitais. Gabriel conduzia o Uno e Fábio estava de carona no Jetta.
Os jurados reconheceram que o réu assumiu o risco de causar a morte de Gabriel e Fábio por ter dirigido embriagado e em alta velocidade. Além disso, o motorista foi condenado por se afastar do local do crime.
“Sendo assim, havendo a prática de crimes dolosos mediante desígnios autônomos – pois uma das vítimas estava em outro veículo e a outra estava de carona com o réu, ou seja, em automóveis diversos – devem as penas aplicadas serem somadas, totalizando 16 (dezesseis) anos de reclusão. Ademais, há concurso material (art. 69 do Código Penal) entre as infrações criminais de homicídio e o crime de afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, uma vez que foram praticadas condutas com desígnios autônomos, razão pela qual as respectivas sanções são somadas. Fixo, dessa forma, a reprimenda definitiva em 16 (dezesseis) anos de reclusão, além de 6 (seis) meses de detenção. […] Quanto à pena de reclusão, fixo o regime fechado para início de cumprimento da pena. Quanto à pena de detenção, fixo o regime aberto para início de cumprimento da pena”, diz um trecho da sentença assinada pelo juiz Tulio Augusto Geraldo Parreiras.

Laudo
Um levantamento realizado na época do acidente pela Polícia Civil apurou que o Uno foi atingido em cheio pelo Jetta no momento em que atravessava a rodovia. A dinâmica também foi confirmada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que concluiu, através de um trabalho de perícia, que o Jetta estava a 183 km/h no momento da batida.
Em depoimento na época, o condutor do Jetta, com placas de Herval d’Oeste, disse que não se lembrava do acidente. Fernando, que tinha 35 anos na época, não foi localizado após o acidente e se apresentou na delegacia mais de uma semana depois.
Ele afirmou às autoridades que saiu do local andando e foi para casa. A Polícia Civil apurou ainda que o motorista estava em uma boate, a cerca de três quilômetros do ponto da colisão, instantes antes do acidente. De lá ele seguiu em alta velocidade pela BR-282.
O laudo da Polícia Civil também informou que a perícia feita no trecho do acidente não constatou sinal de freada do Jetta. Com base na velocidade do carro, a estimativa é que depois de passar por um radar desativado, ele chegou ao trevo onde ocorreu a batida em apenas três segundos. Na velocidade de 80 km/h, também segundo as investigações, levaria mais de dez segundos para percorrer o trecho de aproximadamente 300 metros. (Oeste Mais)