Ministério da Saúde define diretrizes para aplicação de emendas individuais no SUS em 2025

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Ministério da Saúde define diretrizes para aplicação de emendas individuais no SUS em 2025

Ministério da Saúde define diretrizes para aplicação de emendas individuais no SUS em 2025

O Ministério da Saúde publicou novas diretrizes que organizam a aplicação de recursos de emendas individuais destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2025. A medida visa fortalecer o planejamento, a transparência e a efetividade na destinação de verbas federais, promovendo maior alinhamento entre as ações financiadas e as necessidades reais da saúde pública no país.

As emendas individuais são um importante instrumento de apoio à execução das políticas públicas, permitindo que deputados e senadores destinem recursos diretamente a estados, municípios, instituições e projetos voltados à área da saúde. Para garantir que esses recursos sejam aplicados de forma estratégica, o Ministério da Saúde estabeleceu critérios técnicos, prazos e mecanismos de controle mais rigorosos, que envolvem desde a compatibilidade com os planos de saúde locais e necessidade de maior detalhamento dos planos de trabalho. As mudanças estão em consonância com a Lei Complementar 210 e as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal.

Com a iniciativa, o governo busca assegurar que os recursos de emendas não apenas ampliem o acesso da população aos serviços de saúde, mas também contribuam para a estruturação do SUS, o aprimoramento da atenção primária e especializada, o enfrentamento de doenças prioritárias e a modernização dos sistemas de informação e tecnologia da saúde.

A normatização das transferências também reforça o papel dos gestores locais na execução e acompanhamento dos investimentos, além de promover a participação dos conselhos de saúde na fiscalização do uso dos recursos. A expectativa é que, com regras mais claras e orientadas à equidade e eficiência, as emendas individuais tenham maior impacto positivo sobre a saúde pública brasileira.

Para a aquisição de materiais, equipamentos e veículos, é necessário um plano de ação, com justificativa para o uso do item.

Baixe as planilhas:

https://portalfns.saude.gov.br/wp-content/uploads/2025/04/BASE-DADOS-EMENDAS-2025_PAP.xlsx

https://portalfns.saude.gov.br/wp-content/uploads/2025/04/BASE-DADOS-EMENDAS-2025_MAC.xlsx

Acesse e leia a PORTARIA GM/MS Nº 6.904, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

  • Por Multipla Integrada
    Fonte: Famup e Ministério da Saúde

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Famup

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