Justiça mantém multa de R$ 86 milhões contra a Vale por omissão e dados falsos sobre barragem de Brumadinho


Tribunal confirmou que a mineradora omitiu informações sobre estabilidade da barragem que se rompeu em 2019 e causou 272 mortes. Cabe recurso no STF. 16/10/2020- Trinca na Barragem B1 da Vale, em Brumadinho
Danilo Girundi/TV Globo
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 86,2 milhões aplicada à mineradora Vale pela Controladoria-Geral da União (CGU) por omissão e inserção de dados falsos no sistema oficial de fiscalização de barragens.
Segundo o entendimento da CGU, isso dificultou a atuação da Agência Nacional de Mineração (ANM) para prevenir o rompimento da barragem B1, em Brumadinho (MG), em 2019. Cabe recurso da decisão no Supremo Tribunal Federal.
O g1 procurou a mineradora para um posicionamento, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
A decisão foi proferida durante o julgamento de um mandado de segurança impetrado pela Vale. A empresa pedia a anulação da multa alegando que não cometeu atos de corrupção e, por isso, não poderia ser enquadrada na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), usada como base para a sanção.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, rejeitou os argumentos da empresa. Segundo ela, a Lei Anticorrupção possui um escopo mais amplo e não se limita a punir apenas casos de corrupção clássica.
A legislação também responsabiliza empresas que prejudicam investigações e fiscalizações feitas por órgãos públicos, mesmo quando não há pagamento de propina ou vantagem indevida.
De acordo com o processo, a CGU concluiu que, entre 2017 e 2018, a Vale forneceu informações incompletas e inverídicas ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM).
A mineradora também deixou de comunicar fatos relevantes sobre a barragem B1, como o rompimento de um dreno considerado grave por técnicos internos da própria empresa.
A ministra relatora destacou que essa omissão comprometeu a atuação da ANM, impedindo a adoção de medidas que poderiam ter evitado ou atenuado a tragédia, que deixou 272 mortos.
A barragem B1 se rompeu em 25 de janeiro de 2019, soltando um mar de rejeitos sobre trabalhadores da empresa e moradores da região.
Para o STJ, dificultar o trabalho de fiscalização é, por si só, um ato ilícito previsto na Lei Anticorrupção. A decisão reforça que empresas que atuam em setores de alto risco devem cumprir de forma rigorosa os deveres legais, colaborando com o poder público na prevenção de desastres.
Com a decisão do STJ, fica mantida a multa imposta pela CGU no valor de R$ 86.282.265,68.
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