Reforma da Previdência para servidores da Capital é aprovada na Câmara

A Câmara de Vereadores da Capital, aprovou nesta terça-feira, 29, a Proposta de Reforma da Previdência dos servidores municipais apresentada pela Prefeitura de Florianópolis ao Legislativo. Enviado em fevereiro, com adequações posteriores, o novo projeto busca corrigir o rombo de 8 bilhões no sistema de aposentadoria do município, que se acumula desde 1999, para garantir que os servidores tenham condições de se aposentar com qualidade. 

Na sessão foram votados dois textos, sendo um de emenda à Lei Orgânica 110/2025 e outro do projeto de lei complementar 1976/2025, ambos contendo alterações na legislação relacionada à previdência.

“Atualmente, o gasto mensal com a folha de pagamento de aposentadoria e pensões é de cerca de R$ 40 milhões de reais, uma quantia que, diante do cenário de arrecadação do fundo previdenciário, resulta em um déficit mensal que chega a R$ 10 milhões de reais. Esse é um dos problemas que precisamos enfrentar e a aprovação da reforma vai tornar esse equilíbrio possível, garantir que ninguém fique sem receber aquilo que lhe é devido”, salienta o prefeito de Florianópolis, Topázio Neto.

*Confira as novas regras*: 

– Alteração da faixa de isenção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas de dois para três salários mínimos (R$ 4.554,00); 

– Na regra de transição por pedágio: diminuindo o período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição. Antes, se faltava dois anos para o servidor se aposentar, com o pedágio, faltariam quatro. Agora, esse acréscimo de tempo diminuiu em 50% e o servidor precisaria trabalhar por mais três anos. A regra é mais amena ao que foi implementado no sistema Federal;

– Na regra de transição de pontos é feita a soma dos anos de contribuição à idade dos servidores, contabilizando ainda pelo menos 20 anos de serviço público e 5 no cargo efetivo. Quanto mais tempo o servidor trabalhar e mais anos contribuir, maior será sua pontuação e o valor a receber de aposentadoria, não havendo um limite para o potencial acumulativo. Agora, a pontuação mínima é de 86 pontos para mulheres e 96 para homens, acrescido de 1 ponto a cada ano decorrido, antecipando a idade de 65 anos homens e 62 anos mulheres para obter tal benefício, para 62 anos homens e 57 anos mulheres; 

– Ainda na regra de transição de pontos, os ingressos até 2003  terão integralidade da última remuneração e paridade, desde que se aposente aos 57 anos de idade, se mulher, e aos 62 anos de idade, se homem. 

– Nova regra de transição por pontos:  os servidores que ingressaram no serviço público efetivo até  final de 1998, limitando suas pontuações ao mínimo exigido em 2025, e autorizando a diminuição na idade estabelecida a cada ano de contribuição que ultrapassar o período mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

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