Ministros divergem sobre o tempo de pena e eventual substituição por medidas alternativas; relator propôs 14 anos de prisão em regime fechado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para condenar Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília. Entre as ações atribuídas à ré está a pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao edifício da Corte.
Embora os ministros já tenham definido que Débora deve ser condenada, ainda não há consenso quanto à pena a ser aplicada. A divergência gira em torno do tempo de reclusão e da possibilidade de substituição por medidas restritivas de direitos.
Votos indicam condenação, mas penas variam entre os ministros
A maioria foi alcançada com o voto do ministro Luiz Fux, que concordou com a condenação, mas propôs pena mais branda: um ano e seis meses de prisão. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defende pena de 14 anos em regime fechado. Os demais ministros também votaram pela condenação, com tempos de prisão diferentes.
Veja como está a votação:
- Alexandre de Moraes: 14 anos de prisão
- Flávio Dino: 14 anos de prisão
- Luiz Fux: 1 ano e 6 meses de prisão
- Cristiano Zanin: 11 anos de prisão
Ré é acusada de cinco crimes
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Débora Rodrigues por cinco crimes:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena: 4 a 8 anos)
- Tentativa de golpe de Estado (pena: 4 a 12 anos)
- Associação criminosa (pena: 1 a 3 anos)
- Dano qualificado (pena: 6 meses a 3 anos)
- Deterioração de patrimônio tombado (pena: 1 a 3 anos)
Somadas, as penas sugeridas por Alexandre de Moraes totalizam 14 anos de prisão, além do pagamento de 100 dias-multa e R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos — esse valor seria dividido entre os demais condenados por participação nos ataques de 8 de janeiro.
Provas e depoimento confirmam autoria da pichação
As acusações se baseiam em laudos periciais e imagens que mostram Débora em cima da escultura, pichando a frase com batom vermelho, o mesmo que estaria em seu rosto e mãos. Ela confirmou, em depoimentos, que era a pessoa registrada nas imagens.
A PGR destaca que a acusada admitiu ter ido a Brasília para protestar, mas acabou sendo “inflamada pelos demais manifestantes”, aderindo aos atos de depredação. A instituição afirma que Débora agiu com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito e de depor o governo legitimamente eleito.
Defesa alega ausência de dolo e cerceamento de provas
Os advogados de Débora sustentam que a ré pretendia apenas se manifestar pacificamente, e negam que tenha havido intenção de praticar crimes. A defesa também alegou cerceamento, sob o argumento de que não teve acesso a imagens registradas pelo Ministério da Justiça. Ainda segundo os defensores, a simples pichação com batom não se configura como violência ou grave ameaça, nem como elemento suficiente para condenação.
Julgamento ocorre em plenário virtual
A análise do caso ocorre no plenário virtual do STF, formato em que os ministros apresentam seus votos por meio de sistema eletrônico. O julgamento poderá ser interrompido caso algum magistrado solicite destaque ou vista.
Com a maioria já formada pela condenação, o que resta é a definição do tempo de pena e o regime de cumprimento, que também serão decididos por maioria simples dos cinco ministros que compõem a Primeira Turma.
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