Moraes autoriza Collor a cumprir pena em Maceió, mas rejeita prisão domiciliar

Siga @radiopiranhas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou nesta sexta-feira (25) o pedido da defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello para que cumpra a pena de 8 anos e 10 meses em Maceió, capital de Alagoas, em vez de Brasília. No entanto, rejeitou a solicitação de prisão domiciliar.

Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira após Moraes determinar a execução da pena por corrupção e lavagem de dinheiro, alegando que os sucessivos recursos eram “meramente protelatórios”. A prisão foi efetuada por volta das 4h no aeroporto da capital alagoana, quando o ex-presidente se preparava para viajar a Brasília para se entregar às autoridades, segundo relatou a defesa.

Na decisão de hoje, Moraes determinou que o ex-presidente seja levado para uma ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. “Em face de sua condição de ex-Presidente da República, observo que o cumprimento da pena na ala especial do referido presídio deverá ser em cela individual”, escreveu o ministro.

Pedido de prisão domiciliar

Os advogados de Collor haviam solicitado que a prisão fosse convertida em domiciliar com base na idade avançada do ex-presidente, 75 anos, e em “comorbidades graves” como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

A defesa argumentou que Collor necessita de uso diário de medicações, de um equipamento chamado CPAP para tratar da apneia do sono, e precisa realizar visitas médicas especializadas periódicas.

“Destaque-se que a Suprema Corte tem reconhecido, em inúmeros precedentes, a possibilidade de concessão de prisão domiciliar a pessoas idosas, sobretudo quando acometidas de comorbidades graves e ausente risco concreto à ordem pública ou à efetividade da execução penal”, disse a defesa no pedido “urgente” ao STF.

Manifestação da defesa

Em nota divulgada na noite de quinta-feira, após a decisão inicial de Moraes, a defesa afirmou receber “com surpresa e preocupação” a determinação do ministro, que rejeitou “de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal”.

Os advogados ressaltaram que “não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República” e que, quanto ao caráter protelatório do recurso, “a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento”.

Tramitação no STF

A decisão de Moraes foi submetida ao plenário virtual do STF a pedido do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, mas foi destacada para análise no plenário físico pelo ministro Gilmar Mendes. Apesar desse destaque, outros ministros já acompanharam o voto de Moraes.

A análise presencial deverá ocorrer apenas na próxima semana, uma vez que o presidente Barroso está em viagem a Roma com a comitiva presidencial para acompanhar o funeral do Papa Francisco.

Crédito Gazeta do Povo

source
Fonte:
Paulo Figueiredo

Adicionar aos favoritos o Link permanente.