URGENTE: Moraes ordena a prisão imediata de Fernando Collor

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O ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello teve sua prisão decretada nesta quinta-feira (24) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o início imediato da execução da pena de 8 anos e 10 meses em regime fechado por corrupção e lavagem de dinheiro no esquema da BR Distribuidora. A decisão marca o fim de uma batalha judicial que se arrastava desde a condenação de Collor, em maio de 2023. Leia a decisão na íntegra.

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Collor foi condenado por ter recebido R$ 20 milhões em propina para intermediar e viabilizar contratos irregulares da BR Distribuidora com a empreiteira UTC Engenharia, em troca de apoio político para manter diretores aliados na estatal. O esquema foi desvendado durante os desdobramentos da Operação Lava Jato.

Na decisão, Moraes rejeitou pela segunda vez os recursos da defesa — desta vez os chamados embargos infringentes, que tentavam reverter a pena com base em votos vencidos de ministros que defendiam punições mais brandas. O magistrado classificou o novo recurso como “manifestamente protelatório”, destacando que a jurisprudência do STF já consolidou que divergência em dosimetria da pena não permite novo julgamento.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Moraes.

Além da ordem de prisão, o ministro solicitou a realização de uma sessão extraordinária do Plenário em ambiente virtual para referendar a decisão, marcada para esta sexta-feira (25), entre 11h e 23h59. No entanto, a execução da pena não dependerá do referendo, segundo o despacho.

Outros condenados também serão presos

Na mesma decisão, Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento da pena para os empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos (4 anos e 1 mês em regime semiaberto) e Luis Pereira Duarte de Amorim, que cumprirá penas restritivas de direitos.

O trio foi acusado de operar o repasse milionário em troca de influência dentro da BR Distribuidora, prática que envolvia fraudes em contratos e distribuição de cargos estratégicos em órgãos públicos.

Um ex-presidente preso

Com a ordem de prisão, Collor entra oficialmente na curta lista de ex-presidentes da República que acabaram condenados e encarcerados pela Justiça. A diferença, neste caso, é que o cumprimento da pena em regime fechado foi autorizado ainda no STF, sem que houvesse qualquer nova instância recursal.

A imagem do ex-presidente, eleito em 1989 como símbolo da “nova política” e deposto em 1992 por denúncias de corrupção, se encerra agora em um dos capítulos mais simbólicos do combate à impunidade — ironicamente, 30 anos após seu retorno à política pelas urnas como senador por Alagoas.

Com a prisão decretada, resta saber se Collor se entregará voluntariamente ou se o STF terá que tomar providências para sua detenção. O tempo de liberdade se esgota — e a era de manobras judiciais, ao menos neste caso, chegou ao fim.

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Fonte : Hora Brasilia

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