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Em sessão realizada nesta quarta-feira (23), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) considerou, por 4 votos a 1, legal a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira da Corte. A decisão foi tomada no julgamento de um pedido de medida cautelar apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC), que solicitava a suspensão da nomeação.
Apesar da maioria já reconhecer a regularidade da indicação feita pela Assembleia Legislativa, o julgamento do pedido de investidura no cargo foi adiado para a próxima quarta-feira (30), após um pedido de vista do próprio MPC.
O relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, defendeu que a nomeação atende aos requisitos constitucionais. “Entendo que a conselheira nomeada Alana Camila dos Santos Vieira preenche este requisito constitucional. Por isto, com fundamento no que aqui foi exposto, voto para negar pretensão cautelar proposta, julgar no mérito improcedente à representação, rejeitar declaração de nulidade do ato de nomeação da senhora Alana Camilo dos Santos Vieira pela Assembleia Legislativa, julgando constitucionalmente regular, preservando integralmente sua validade e eficácia”, afirmou.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Túlio Nogueira. A decisão representa um avanço no processo de efetivação de Alanna Galdino – filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino – como integrante da Corte de Contas.
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