Julgamento do STF dificulta posse de suplentes na Assembleia Legislativa de SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai atravessar os rodízios entre titulares e suplentes nas cadeiras da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Os 11 ministros da Corte decidiram, em julgamento virtual encerrado dia 4 de abril, que são inconstitucionais as licenças de parlamentares inferiores a 120 dias.

STF quer restringir posse de suplentes em SC

Com decisão do STF, prática do “rodízio de suplentes” será dificultada na Alesc – Foto: Bruno Collaço/Agência AL/ND

Na Assembleia Legislativa catarinense são permitidas licenças de 30 e 60 dias, o que facilita a abertura de espaços para suplentes exercerem o cargo de deputado estadual. Com a prática, os partidos fortalecem lideranças locais e estimulam a permanência dos não eleitos no jogo político.

Atualmente, está nessa condição o deputado estadual Jeferson Cardozo (PL), ex-vereador de Jaraguá do Sul. Em 2022, ele ficou com a terceira suplência do PL, mas hoje é o primeiro da fila, com a posse efetiva de Maurício Peixer (PL) e Alex Brasil (PL) nas vagas de Edilson Massoco (PL) e Estener Soratto (PL) – eleitos, respectivamente, prefeitos de Concórdia e Tubarão.

Jeferson Cardozo fica no cargo de deputado estadual até o final de abril, quando acaba a licença do titular Oscar Gutz (PL), que deixou o cargo por 30 dias. Se já estivesse valendo a decisão do STF, Gutz teria que ficar pelo menos 120 dias fora do parlamento estadual.

STF quer regras para suplentes iguais às de deputados federais

Os ministros do STF acompanharam o voto do relator, ministro André Mendonça. O argumento é de que a Constituição do Estado, ao possibilitar a convocação do suplente a partir dos 30 dias de ausência do titular, não respeita o princípio da simetria com a Constituição Federal, que adota o prazo de 120 dias para convocar o suplente de deputado federal.

“Qualquer alteração no prazo de licença necessário à convocação do suplente produzirá alterações na dinâmica inerente à formação da casa parlamentar respectiva. E, com isso, trará reflexos no modo pelo qual se dará conformidade, em concreto, à vontade popular expressada no prélio eleitoral”, disse André Mendonça.

A Assembleia Legislativa aguarda a publicação da decisão tomada pelo STF para definir a apresentação de recurso.

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