A partir desta segunda-feira (17), começa o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025, referente aos rendimentos de 2024. O prazo vai até 30 de maio. Contribuintes devem ficar atentos às datas para evitar multas.
A Receita Federal estima que 46 milhões de pessoas farão a declaração de IR neste ano. Para enviar, é necessário acessar o sistema da Receita e fazer o preenchimento corretamente. A declaração pode ser feita online, com a opção de preencher o formulário no site da Receita Federal ou através do app.
Como declarar o Imposto de Renda 2025?
O preenchimento pode ser feito no site da Receita Federal.
Para isso, basta baixar o programa da declaração no link “Programas de Declaração”.
O software está disponível para macOS, Linux e Windows. Para utilizar o serviço online, o contribuinte deve ter cadastro no gov.br, com nível prata ou ouro.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
São obrigados a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
- Obteve ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Multa por atraso
A declaração em atraso implica em multa de 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Portanto, é fundamental enviar a declaração dentro do prazo.
Fique atento às novas regras e envie sua declaração no prazo para evitar problemas com o fisco.