STF pode julgar nesta quarta-feira recurso sobre “revisão da vida toda” do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira o recurso do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sobre a chamada “revisão da vida toda” das contribuições à Previdência Social. Segundo informações do site R7, o julgamento, que estava marcado para 1º de fevereiro, tinha adiado mais uma vez por conta da falta de tempo na sessão de abertura do Ano Judiciário.

Desta vez, os ministros irão decidir se alteram uma decisão ainda do ano de 2022, tomada pelo próprio Supremo. Na ocasião, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

A “revisão da vida toda” autoriza os segurados a selecionar a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes disso, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava os beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.

A partir desta medida, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade. A regra só vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.

Quem tem direito?

Em 1999, o Congresso Nacional mudou a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.

A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e a outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.

Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:

• no caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do Real, em 1994, foram desconsideradas; e

• para os novos contribuintes, o cálculo avalia os recolhimentos desde o início das contribuições.

 

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