Lei sancionada nesta sexta garante crédito extraordinário em precatórios ao Rio Grande do Sul

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A Medida Provisória que antecipou R$ 4,4 bilhões em precatórios federais para 2024 no Rio Grande do Sul foi convertida em lei.

Os valores fazem parte de um auxílio federal ao estado para enfrentar os danos causados pelas enchentes de maio. A Lei 15.106/2025 foi sancionada pelo presidente Lula (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (7).

A MP 1.257/2024, que originou a nova lei, foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão Mista de Orçamento.

A medida abriu um crédito extraordinário de R$ 5,1 bilhões, que incluiu R$ 4,4 bilhões em precatórios, já pagos em sua maioria, e R$ 674,4 milhões destinados a compensar a perda de arrecadação do estado devido à redução do ICMS dos combustíveis em 2022.

Essas antecipações não serão computadas para o cumprimento da meta fiscal de 2024, que visa equilibrar a arrecadação e os gastos públicos. Com a lei em vigor, cerca de R$ 5 milhões em precatórios federais ainda não pagos poderão ser reabertos e usados como crédito extraordinário em 2025, sem depender de uma nova autorização na Lei Orçamentária Anual.

A antecipação dos valores foi fruto de um acordo entre o governo federal e o Rio Grande do Sul, mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O estado inicialmente solicitou a extinção de sua dívida com a União, devido aos prejuízos causados pelas enchentes, que foram estimados em R$ 5 bilhões para 2024.

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Fonte

Diario do Poder

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