ICL: Não há riscos de desabastecimento de combustíveis por punições previstas aos agentes inadimplentes do programa Renovabio  

O Instituto Combustível Legal (ICL) e suas associadas esclarecem que não há riscos de desabastecimento no mercado brasileiro de combustíveis após divulgação de posicionamento por entidade de classe do segmento, afirmando que “fabricantes de biocombustíveis estariam se recusando a vender para distribuidores incluídos pela ANP na lista de inadimplentes do RenovaBio”.

 

 

O ICL ainda indica seu total apoio a lei 15.802 / 2024, que endurece penas e promove multas com teto de R$ 500 milhões pelo não cumprimento de metas do Renovabio. As novas regras classificam e punem como crime ambiental, caso o agente não esteja alinhado com os objetivos de descarbonização do programa, determinados pela ANP. Outro importante tópico – apoiado pelo Instituto Combustível Legal – é que as listas das sanções administrativas e pecuniárias – dos agentes que não cumprirem metas do Renovabio – continuem sendo publicados no site da ANP, conforme art. 10 da Lei 13.576/2017.

 

 

“Consideramos que a nova legislação é um grande avanço para um segmento mais ético e cada vez mais em sinergia com as melhores práticas de compliance. Quando a nova lei entrar em vigor e tiver sua devida regulamentação – possivelmente, a partir de 30 de março – proibirá que seja comercializado qualquer combustível por distribuidor inadimplente com sua meta individual de aquisição de CBIOS, além de ser possível a cassação da autorização operacional da empresa pela ANP”, analisa Emerson Kapaz, presidente do ICL.

 

 

Segundo o executivo, esta é uma forma de punir sonegadores, os devedores contumazes, e proporcionar uma diferenciação para os agentes que atendem todas as normas previstas em lei. No último ciclo do RenovaBio, 55 empresas deixaram de cumprir suas metas. No total, elas deixaram de aposentar 7,8 milhões de CBIOS. Enquanto isso, as associadas do ICL fizeram parte das 102 distribuidoras do país, que cumpriram integralmente os objetivos do programa em 2024.

 

 

A lei 15.802 / 2024 ainda obriga que as distribuidoras comprovem mensalmente que têm acesso ao volume de biodiesel suficiente – seja por meio de contratos de fornecimento ou de estoques – para garantir suas vendas de óleo diesel B; sob o risco de terem bloqueado o direito a comprar diesel mineral de refinarias nacionais e/ou de importadores. “Este processo tornará mais rígida a fiscalização sobre a mistura obrigatória de biodiesel”, conclui Kapaz.

 

 

O RenovaBio é consequência da Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei nº 13.576/2017, com o objetivo de expandir a produção de biocombustíveis, fundamentada na previsibilidade e sustentabilidade ambiental, econômica e social no Brasil. A iniciativa promove uma importante contribuição para o cumprimento dos compromissos determinados pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris. Além disso, proporciona regularidade do abastecimento de combustíveis e assegura previsibilidade para este mercado, induzindo ganhos de eficiência energética.

 

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