Saldo retido no saque-aniversário começa a ser pago; veja calendário

O governo federal inicia nesta quinta-feira (6) o pagamento do saldo retido do FGTS para 12,1 milhões de trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que haviam aderido à modalidade de saque-aniversário. A liberação dos valores foi viabilizada pela Medida Provisória (MP) 1.290, publicada recentemente.

Como será o pagamento?

O pagamento ocorrerá em duas parcelas, conforme o saldo disponível na conta vinculada do FGTS:

  • Primeira parcela: será paga entre os dias 6, 7 e 10 de março, com limite de até R$ 3 mil por trabalhador.
  • Segunda parcela: será liberada em 17, 18 e 20 de junho, para aqueles que possuem saldo superior a R$ 3 mil.

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Trabalhadores que não possuem conta cadastrada poderão sacar os valores em agências da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas.

Quem tem direito?

A medida beneficia trabalhadores demitidos sem justa causa que tinham saldo retido no FGTS por estarem na modalidade de saque-aniversário. No entanto, a MP estabelece que, a partir de 28 de fevereiro de 2025, aqueles que optarem por essa modalidade e forem demitidos novamente não poderão sacar o saldo retido, apenas a multa rescisória.

O saque-aniversário vai acabar?

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, tem criticado o saque-aniversário, afirmando que ele prejudica a proteção social do trabalhador. Segundo o governo, cerca de 9,5 milhões de pessoas têm parte do saldo do FGTS comprometida com empréstimos bancários, o que impede a retirada integral dos valores.

Desde a criação do saque-aniversário, em 2020, aproximadamente R$ 142 bilhões foram retirados das contas do FGTS, sendo que 66% desse montante foi destinado a bancos por meio de operações de antecipação de crédito.

Como consultar o saldo do FGTS?

Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao saque acessando o aplicativo do FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal. No extrato, os valores liberados aparecem com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Caso o trabalhador não tenha conta cadastrada no aplicativo, ele poderá sacar os valores com o Cartão Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento da Caixa e lotéricas. Se não possuir o cartão, é necessário comparecer a uma agência da Caixa com documento de identidade e carteira de trabalho.

Regras para saque do FGTS retido

O saldo será liberado para trabalhadores que tiveram seus contratos rescindidos por:

  • Despedida sem justa causa;
  • Rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • Falência ou falecimento do empregador;
  • Extinção do contrato a termo, incluindo contratos de trabalho temporário;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Já aqueles demitidos após 28 de fevereiro de 2025 e que estiverem no saque-aniversário continuarão sem acesso ao saldo integral do FGTS, podendo sacar apenas a multa rescisória.

O trabalhador que já está empregado pode sacar?

Sim. O valor liberado é referente ao vínculo do qual o trabalhador foi demitido, mesmo que ele já tenha um novo emprego.

Como funciona o saque-aniversário?

Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir à modalidade, ele perde o direito de retirar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa rescisória.

O período de saque começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e, caso o trabalhador não retire o valor até o prazo final, o dinheiro volta automaticamente para a conta do FGTS.


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