Vereadores de Gaspar discutem criação de plantões durante os recesso escolar em creches

Um projeto de lei que busca criar plantões nas creches públicas de Gaspar durante os recessos escolares, está causando polêmica na cidade. De autoria do vereador Dionísio Bertoldi (PT), a proposta busca atender a uma demanda da própria comunidade.

O projeto entrou na pauta da primeira sessão legislativo do ano, no dia 4 de fevereiro, mas já no dia 13, a comissão de Legislação, Justiça, Cidadania e Redação emitiu um parecer alegando que a proposta era inconstitucional, arquivando o projeto.

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Nas redes sociais, o vereador e relator da matéria, vereador Carlos Eduardo Schmidt (PL), diz que a base do governo não é contra os plantões nas creches. “Somos contra um projeto de lei inconstitucional. Projetos que alteram a organização do município precisam partir do Executivo, não de vereadores”.

Por discordar do arquivamento, Bertoldi e outros seis vereadores, apresentaram um pedido para reverter a decisão e fazer o projeto voltar a tramitar dentro do Legislativo Gasparense.

Em nota, o vereador Dionísio afirma que não cabe apenas a prefeitura escolher quais são e como serão prestados os serviços públicos.

Confira a nota na íntegra:

“Nota à comunidade e à imprensa acerca do projeto que cria plantão nas creches

No dia 16 de janeiro de 2025, o Vereador Dionísio Bertoldi (PT) protocolou o Projeto de Lei Ordinária nº 1/2025, que cria plantões nas creches públicas municipais durante os recessos escolares.

A proposta nasceu da demanda da própria comunidade. O Vereador Dionísio Bertoldi recebeu muitos contatos de famílias prejudicadas pela ausência ou insuficiência dos plantões. Muitas famílias têm somente o espaço educacional como lugar seguro para deixar seus filhos durante as férias, dependendo totalmente deste plantão.

O Projeto de Lei Ordinária nº 1/2025 entrou na pauta da primeira sessão ordinária do ano, em 04 de fevereiro de 2025, tendo sido distribuído ao Vereador Carlos Eduardo Schmidt (PL), na condição de relator.

No dia 13 de fevereiro de 2025, a Comissão de Legislação, Justiça, Cidadania e Redação emitiu decisão confirmando o parecer da Relatoria-Geral (Protocolo Nº: 1569), do Vereador Carlos Eduardo Schmidt (PL), também do dia 13 de fevereiro de 2025, no sentido de inconstitucionalidade da proposta, arquivando-a. A matéria, segundo parecer, só poderia ser proposta pelo Poder Executivo.

Por discordar do arquivamento, juntamente com mais seis Vereadores (Ciro, Mara, Giovano, Melato, Bornhausen e Roni Muller), Dionísio apresentou um pedido para reverter a decisão. Esse é um direito dos Vereadores, amparado pelo art. 58, § 2º do Regimento Interno da Câmara. Dionísio discorda do parecer pela inconstitucionalidade do projeto, assinado pelo vereador Carlos Eduardo Schmidt (PL), pois esse parecer contraria os próprios pareceres da Câmara em projetos que tramitaram anteriormente na Casa.

Em 2022, a Câmara aprovou o Projeto de Lei nº 25/2022, do saudoso vereador Amauri Bornhausen. Esse projeto criou, nas escolas municipais, programas de ações preventivas visando combater a depressão e o suicídio entre adolescentes. Na ocasião, o parecer do projeto, assinado pelo ex-vereador Júnior Hostins, do PL, citou decisões do STF e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que afirmam que o Poder Executivo controla a execução de políticas públicas, mas não tem poder para determinar sozinho quais serão estas políticas públicas, que podem ser definidas também pelos legisladores, legítimos representantes dos interesses do povo.

Ou seja, não cabe só ao Poder Executivo escolher quais são e como serão prestados os serviços públicos (TJSC. Processo: 2004.010555-0 (Acórdão). Relator: Marco Aurélio Gastaldi Buzzi. Origem: Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Orgão Julgador: Tribunal Pleno. Julgado em: 18/11/2009 Juiz Prolator: Nao Informado. Classe: Ação Direta de Inconstitucionalidade e STF. Tribunal Pleno. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo nº 878.911/RJ, rel. Min. GILMAR MENDES, j. em 29 de setembro de 2016).

Assim, o vereador Dionísio entende que o projeto que cria os plantões não só é constitucional, mas uma necessidade urgente das famílias mais carentes.

O parecer ao Projeto de Lei ordinária n. 25/2022 está disponível no site da Câmara e pode ser consultado em “Atividade legislativa → Projeto de Lei Ordinária”. Basta preencher o campo de pesquisa com o ano “2022” e o nome do saudoso Amauri Bornhausen no campo “Vereador” para conferi-lo”.

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