Sancionada lei que amplia punição para envolvidos com a Farra do Boi em SC

O governador Jorginho Mello (PL) sancionou a Lei 18.877, de autoria do deputado estadual Marcius Machado, que torna mais rigorosas as punições para quem participa da Farra do Boi em Santa Catarina. A medida visa coibir a prática cruel que causa sofrimento aos animais.

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Mais rigor

  • Promotores e divulgadores: multa de R$ 20 mil, dobrando em caso de reincidência.
  • Participantes, comerciantes dos animais, proprietários de veículos de transporte e donos de imóveis que permitam a Farra: multa de R$ 10 mil, dobrando em caso de reincidência.
  • Novas categorias passíveis de multa: quem comercializa ou transporta o animal para a Farra, quem cede veículo de transporte e quem cede imóvel privado para a realização da prática.

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) destaca que a nova lei reforça o trabalho já realizado pela instituição, com apoio de órgãos como a vigilância sanitária e a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), para o cumprimento da Lei nº 9.605/98, que pune atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais.

Para o subcomandante-geral da PMSC, coronel Alessandro José Machado, a nova lei, que aumentou o valor da multa e acrescentou a punição para os reincidentes, fortalece o trabalho realizado de forma constante, principalmente no período da Operação Quaresma. Neste ano, segundo a PMSC, foram registradas apenas seis ocorrências, sendo duas em Governador Celso Ramos, e uma em cada cidade a seguir: Porto Belo, Balneário Camboriú, Itapema e Florianópolis. Destas, quatro animais foram recolhidos e uma multa aplicada aos infratores por maus tratos.

Além disto, a operação resultou na abordagem de 2.455 pessoas e 2.545 carros e motos, três mandados cumpridos e seis termos circunstanciados. Neste período, a Polícia Militar realizou 769 programações operacionais, ou seja, ações para inibir e prevenir a prática do delito.

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