Suposto assassino de cão comunitário de Balneário Camboriú é denunciado pelo MPSC

O MPSC formalizou nesta segunda-feira (13), a denúncia contra um homem que teria matado o cão comunitário de Balneário Camboriú com um tiro na cabeça, em novembro de 2024. O crime chocou o Litoral Norte catarinense.

A denúncia foi formalizada por meio da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, e caso seja aceita, o suspeito vira réu em processo, com base no artigo 32 da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), e terá que responder pela prática de maus-tratos, com o agravante da morte do animal.

Foto de Thor, cão comunitário de Balneário Camboriú

Thor era cão comunitário de Balneário Camboriú muito conhecido e querido na região – Foto: Reprodução

O MPSC também reivindica a aplicação de multa de R$ 10 mil como reparação pelos danos ambientais.

Tiro na cabeça de cão comunitário de Balneário Camboriú chocou moradores

No último dia 15 de novembro de 2024, por volta das 20h35, o denunciado praticava corrida ao longo da rua Boa Vista, no bairro Nova Esperança, quando teria sido mordido na região da coxa pelo um cão comunitário de Balneário Camboriú, conhecido como Thor, um animal de aproximadamente 6 anos.

Antes de sair do local, o acusado teria dito publicamente que “o que era do cachorro estava guardado”. Após cerca de 10 minutos, ele teria retornado ao local, munido de arma de fogo de calibre 9 milímetros, e atirado contra o animal.

O ato criminoso foi testemunhado por moradores e comunicado à Polícia Militar, que compareceu ao local e recolheu o corpo do animal para perícia, bem como a cápsula de munição utilizada.

imagem mostra protesto após a morte de cão comunitário de Balneário Camboriú

Morte de cão comunitário de Balneário Camboriú revoltou comunidade – Foto: Maria Macedo/Rádio Menina

Para o titular da 5ª PJ de Balneário Camboriú, Promotor de Justiça José de Jesus Wagner, o acusado praticou um ato com a intenção de assassinar Thor, por isso explica que o objetivo da denúncia formulada é de que ele responda criminalmente por seus atos, nos termos da Lei n. 9.605/98, artigo 32.

De acordo com o artigo 32 da referida lei, parágrafo 1-A, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode acarretar pena de detenção de dois a cinco anos, e multa. Ainda, conforme o parágrafo 2, no caso de morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

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