SC amplia tratamento com medicamentos à base de cannabis pelo SUS

Em dezembro de 2024, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que expande a distribuição de medicamentos à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. Embora a Lei 19.136/2024 tenha sido sancionada em 2024, ela só entra em vigor em 19 de março de 2025.

Com a nova legislação, mais pessoas com condições de saúde poderão acessar esses medicamentos. Anteriormente, apenas pacientes com três tipos de epilepsia — síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e Complexo Esclerose Tuberosa — recebiam tratamento com fármacos à base de cannabis pelo SUS. Agora, a abrangência do acesso será ampliada.

Santa Catarina passa a se juntar a outros 20 estados brasileiros que já adotam medidas semelhantes. O projeto de lei foi apresentado pela deputada Paulinha (Podemos) e aprovado em novembro de 2024 na Assembleia Legislativa (Alesc).

A legislação também estabelece uma política para garantir o acesso aos medicamentos, com foco em diagnosticar e tratar pacientes para os quais a cannabis medicinal apresenta eficácia comprovada ou respaldo científico. Além disso, a lei determina que o estado adquira os medicamentos de empresas autorizadas a importar sementes, cultivar, produzir e distribuir os produtos.

Uma comissão será formada até 19 de janeiro para implementar as diretrizes da nova política em Santa Catarina. A prescrição dos medicamentos ficará a cargo dos médicos assistentes, que deverão avaliar, em conjunto com os pacientes, a viabilidade do tratamento.

Os profissionais de saúde também devem informar sobre possíveis efeitos adversos e obter o consentimento claro e consciente dos pacientes ou seus familiares, quando aplicável.

O fornecimento dos medicamentos estará sujeito à conformidade com os limites de concentração de Tetrahidrocanabinol (THC), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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