Governo publica decreto para disciplinar uso da força pelas polícias

Governo publica decreto para disciplinar uso da força pelas polícias

O Governo Federal publicou um
decreto do Ministério da Justiça para disciplinar o uso da força pelas polícias
e de instrumentos de menor potencial ofensivo.

A norma foi publicada no Diário
Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24). O objetivo é promover
eficiência, transparência, valorização dos profissionais de segurança pública e
respeito aos direitos humanos.

O texto afirma que a força
policial só poderá ocorrer para “a consecução de um objetivo legal e nos
estritos limites da lei“, adotando as medidas necessárias para prevenir o uso
da força e assim mitigar quaisquer danos graves às pessoas. A força deve ser
aplicada com “bom senso, prudência e equilíbrio”.

O decreto foi assinado pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Ministro da Justiça e Segurança
Pública, Ricardo Lewandowski.

  • raça
  • etnia
  • cor
  • gênero
  • orientação sexual
  • idioma
  • religião
  • nacionalidade
  • origem social
  • deficiência
  • situação econômica
  • opinião política

O decreto especifica quando a
força deve ser utilizada pelos policiais. Deve ser aplicada “em resposta a uma
ameaça real ou potencial“, para minimizar o uso de armas que possam causar
ferimentos ou mortes. A arma de fogo deve ser o último recurso.

Ainda, o governo federal
determina quando o uso da arma de fogo não é legítima. Veja abaixo os casos:

  • pessoa em fuga que esteja
    desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou lesão aos policiais
  • veículo que desrespeite bloqueio
    policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão
    aos policiais

O Ministério da Justiça orienta
que os órgãos de segurança pública treinem os agentes sobre o uso da força. As
instituições deverão observar a obrigatoriedade e periodicidade anual da
capacitação, a capacitação durante o serviço e a disponibilidade de conteúdos
que ensinem sobre o emprego adequado de diferentes armas de fogo e de
instrumentos de menor potencial ofensivo.

As normas não serão impostas às
polícias. Porém, o repasse de recursos federais aos órgãos de segurança
pública, para ações que envolvam o uso da força policial, está condicionado às
normas do decreto.

Para monitorar a aplicação das
diretrizes, o MJ vai criar o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força
(CNMUDF).

O colegiado vai produzir análises
e orientações sobre a força policial, acompanhar os níveis de letalidade
policial e vitimização de agentes, propor indicadores de monitoramento do uso
da força, entre outras disposições.

O decreto ainda cita diretrizes
de fiscalização e controle interno do uso da força das polícias pelos próprios
órgãos de segurança pública. Veja abaixo:

  • garantia da transparência e do
    acesso público a dados e informações
  • disponibilização de canais de
    denúncia
  • garantia do processamento eficaz
    e transparente das reclamações
  • fortalecimento da atuação das
    corregedorias e ouvidorias
  • registro formal de ocorrências,
    quando resultarem em lesão corporal, morte ou envolverem armas de fogo
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