MPF tem recurso negado e professores da UFSC são absolvidos em processo de improbidade administrativa

Em uma decisão unânime, os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negaram o recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a absolvição de quatro professores e um servidor técnico-administrativo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) acusados de improbidade administrativa. O caso remonta aos eventos ocorridos no Bosque do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) da UFSC, em março de 2014, em um episódio que ficou conhecido como “Levante do Bosque”.

Os réus, Paulo Pinheiro Machado, Sônia Weidner Maluf, Paulo Marcos Borges Rizzo, Wagner Damasceno e Dilton Mota Rufino, haviam sido inicialmente absolvidos em primeira instância. No último mês de novembro, a negativa ao recurso do MPF encerrou o processo com a absolvição definitiva dos envolvidos.

Os fatos investigados surgiram após uma abordagem policial a usuários de entorpecentes no campus universitário, no Campus Trindade, em Florianópolis, que desencadeou protestos por parte de estudantes e servidores da UFSC. O MPF alegava que os réus haviam violado a Lei de Improbidade Administrativa, acusando-os de causar danos ao patrimônio público e desrespeitar deveres legais.

Contudo, a decisão do TRF4 destacou que as acusações careciam de provas concretas de dolo específico ou de prejuízo efetivo ao erário, elementos indispensáveis para caracterização de improbidade administrativa conforme a legislação atualizada. O relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, ressaltou a inadequação do uso da Lei de Improbidade para casos como esse, enfatizando o papel dos professores como mediadores pedagógicos e educadores em um contexto de conflito no campus.

A decisão também reforçou princípios fundamentais como a autonomia universitária e a responsabilidade pedagógica. Os magistrados reconheceram que as ações dos professores e do servidor técnico-administrativo visaram à mediação e à pacificação do conflito, alinhando-se aos valores constitucionais de liberdade educacional e ao compromisso com o bem-estar coletivo. O grupo absolvido expressou gratidão pelo apoio recebido ao longo do processo.

A solidariedade da comunidade acadêmica, com manifestações públicas e contribuições financeiras, foi essencial para enfrentar os desafios legais e emocionais decorrentes das acusações. “Vivemos momentos difíceis que foram amenizados por estes constantes gestos de apoio e solidariedade”, diz nota divulgada pelos professores Paulo Pinheiro Machado e Sônia Weidner Maluf.

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