Bancos terão até 10 anos para compensar perdas com inadimplência

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O Senado aprovou nesta sexta-feira (20) o projeto de lei que adia o prazo para compensação dos bancos por perdas com empréstimos que não são pagos pelos clientes (PL 3.802/2024). Atualmente, os bancos podem usar o montante da inadimplência de um ano para reduzir os impostos que têm de pagar ao governo pelos três anos seguintes. Agora, esse prazo será de sete a dez anos. O texto veio da Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial. 

A previsão da equipe econômica é que o adiamento e o alongamento de deduções previstos no texto evitem perda de arrecadação de cerca de R$ 16 bilhões em 2025. O relator do projeto foi o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que manteve o texto enviado pelos deputados. 

— O projeto vai garantir não apenas um parcelamento maior, mas vai garantir que a Receita Federal brasileira assuma recursos da ordem de R$ 15 a R$ 30 bilhões por ano de recolhimento tributários e os bancos terão ganhos juntos à Basiléia. 

As regras de Basiléia, também conhecidas como Acordo de Capital de Basiléia, são um conjunto de normas que estabelecem padrões para as instituições financeiras. O objetivo é aumentar a qualidade e quantidade do capital das instituições, tornando o sistema financeiro mais resiliente.

A matéria  foi apresentada pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e possui o mesmo conteúdo da medida provisória (MP) 1.261/2024, publicada em outubro. Os congressistas solicitaram ao governo que as alterações fossem promovidas via projeto de lei e não por MP.

Regras 

A MP muda essas regras na Lei 14.467, de 2022, que permite que as instituições financeiras deduzam do lucro líquido as perdas com as operações de crédito de clientes inadimplentes. As deduções podem ser feitas no pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) ao longo de sete a dez anos, em vez de apenas 3 anos, como prevê a legislação atual.

Essa compensação foi instituída em 2022, mas só vai entrar em vigor no ano que vem. No formato atual, as instituições financeiras podem, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo desses tributos os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024, na proporção de 1/36 por mês — ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos.

Além de adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026, o projeto dilata a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.

As perdas cobertas por esse sistema podem ser a partir de dívidas não pagas por clientes e também a partir de operações com empresas em processo falimentar ou de recuperação judicial.

Durante a leitura do parecer, Eduardo Braga explicou que a iniciativa faz modificações na regra de transição entre o tratamento tributário que está em vigor e o novo tratamento tributário de que trata a lei de 2022, para evitar resultados tributários negativos e o consequente impacto sobre a base de capital.

— Trata-se de um projeto que vai gerar arrecadação adicional vultosa, essencial para o equilíbrio do orçamento federal — resumiu.

A proposta permite ainda às instituições optarem, até 31 de dezembro de 2025, de forma irrevogável e irretratável, por fazer as deduções à razão de 1/120 ao mês, ou seja, em 120 meses a partir de janeiro de 2026.

Quando houver perdas acima do lucro real do exercício, o que exceder ficará para os anos seguintes, sempre limitado a 84 ou a 120 meses. A exceção é o ano de 2025 — as perdas acima do lucro líquido referentes a esse exercício não poderão ser deduzidas.

Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Cleitinho (Republicanos-MG), Damares Alves (Republicanos-DF), Izalci Lucas (PL-DF) e Magno Malta (PL-ES) declararam voto contra o projeto. 

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Senado Federal

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