Projeto cria lei para proteger crianças de publicidade infantil em ambiente digital

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20/12/2024 – 09:57  

Divulgação

Marcos Tavares, o autor da proposta

O Projeto de Lei 3161/24 institui uma legislação de proteção contra a publicidade infantil em redes sociais, plataformas de jogos online, aplicativos e sites. O texto busca proteger crianças de até 12 anos de publicidade persuasiva, proibindo apelos emocionais, manipulação psicológica, uso de personagens infantis, brindes e promoções voltadas especificamente para os menores.

A proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.

O parlamentar argumenta que crianças não possuem a capacidade crítica necessária para distinguir claramente entre conteúdo informativo e publicitário.

“Essa vulnerabilidade as torna alvos fáceis. A exposição contínua e sem controle a publicidades persuasivas pode levar ao consumismo exacerbado, influenciar negativamente a autoestima e criar expectativas irreais sobre produtos e serviços”, afirma.

Princípios
Conforme o texto, a publicidade digital direcionada a crianças deve priorizar o seu bem-estar, evitando qualquer forma de exploração ou manipulação.

Por outro lado, não deve incentivar o consumismo excessivo, nem associar a compra de produtos ou serviços à conquista de status, sucesso ou aceitação social.

A proposta proíbe ainda a coleta de dados pessoais de crianças para segmentação de publicidade, salvo consentimento expresso dos pais.

Além disso, a veiculação de publicidade em plataformas acessadas por crianças deverá ser precedida de mecanismos que garantam que os pequenos estão sob a supervisão de um responsável.

Punições
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e as agências reguladoras de comunicação e publicidade deverão fiscalizar o cumprimento da legislação.

O descumprimento das medidas sujeitará os infratores a advertências, multas e até suspensão da veiculação de publicidade em plataforma digital.

As multas poderão ser de até 3% do faturamento bruto da empresa infratora no último exercício fiscal, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Se for aprovada e virar lei, a medida será regulamentada posteriormente pelo Poder Executivo.

Legislação
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor define como abusiva a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança.

Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que a criança e o adolescente têm direito a informação que respeite sua condição de pessoa em desenvolvimento. O estatuto traz ainda uma regra que proíbe revistas e publicações infanto-juvenis de veicular anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições.

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, elaborado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), também admite a vulnerabilidade da criança em face da atividade publicitária.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte : Congresso Nacional

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