Cerca de 1,5 mil pessoas no AC devem ser beneficiadas com pensão para vítimas da segregação por hanseníase em nova lei


Ampliação da Lei 11.520 beneficia agora pessoas isoladas em seringais, casas de família e filhos nascidos dentro das casas de apoio. Lei regulamenta pensão para filhos de pessoas acometidas com hanseníase
Getty Images
Mais de 1,5 mil ex-hansenianos e filhos de hansenianos, que sofreram com a segregação e separação por causa da doença no Acre, devem ser beneficiados por um novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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O documento, assinado nessa segunda-feira (16), regulamenta a Lei nº 11.520/2007, que concede pensão especial à pessoas atingidas pela hanseníase submetidas a isolamento e internações compulsórias até 31 de dezembro de 1986, e aumenta o grupo de beneficiados.
Conforme o texto aprovado por deputados e senadores, o benefício vitalício pode ser solicitado pelos filhos que foram separados dos pais por causa do isolamento ou internação obrigatória. Também foi incluído no grupo de beneficiários da pensão, pacientes que foram isolados em florestas e seringais.
Conforme o coordenador do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), Elson Dias, a estimativa de mais 1,5 mil pessoas aptas a fazer o pedido de indenização no estado surgiu de um levantamento feito entre 2010 e 2011.
“Dentro desse grupo vão receber pessoas que foram cometidas pela hanseníase até 31 de dezembro de 1986, que sofreram essa prática de separação, de segregação em domicílio ou em seringais. Aqui no Acre, muitos que tinham o diagnóstico nas décadas passadas, mas não foram para leprosários, eram determinados a ficar em seringais nessas casas separadas da família”, destacou.
Em 2007, a Lei nº 11.520 estipulou uma pensão para os ex-hansenianos que ficaram isolados por conta da doença até 31 de dezembro de 1986. Porém, a medida só beneficiava os pacientes que ficaram em hospitais-colônias, deixando de fora os outros pacientes que viveram em isolamento domiciliar.
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Em 2015, o presidente Lula já tinha publicado a Lei nº 14.736, que alterou a Lei nº 11.520 e modificou o valor da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente a isolamento ou a internação e conceder o benefício aos seus filhos, na forma que especifica.
Com a nova mudança, além de pessoas internadas compulsoriamente em hospitais-colônia, podem pedir o benefício também que ficou em isolamento domiciliar, em seringais e os filhos que foram separados dos pais em razão do isolamento ou da internação de, pelo menos, um deles.
“Aqui no Acre são dois grupos de pessoas: filhos separados dos pais, que foram para preventórios e educandários; filhos nascidos dentro dos leprosários e ficaram sozinhos, abandonados ou eram adotados porque os pais não podiam levar para onde ficavam isolados compulsoriamente por conta da política da hanseníase e por estarem com a doença”, reforçou o coordenador.
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Hanseníase
A hanseníase é uma doença crônica e transmissível, causada pela bactéria Mycobacterium leprae ou bacilo de Hansen. No Brasil, são cerca de 28 mil casos por ano, conforme o Ministério da Saúde.
A principal característica da hanseníase é a alteração, diminuição ou perda da sensibilidade térmica, dolorosa, tátil e força muscular, em especial em mãos, braços, pés, pernas e olhos e pode gerar incapacidades permanentes.
No passado, um dos tratamentos adotadas era o isolamento ou internação compulsório dos pacientes.
Atualmente, o tratamento é feito sem a necessidade de internação, com uso de medicamentos. O tratamento é custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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