Comarca de Capinzal abre cadastro para destinação de penas pecuniárias

Comarca de Capinzal abre cadastro para destinação de penas pecuniárias

A Comarca de Capinzal
anunciou a abertura de prazo para inscrição de projetos que
buscam verbas das penas pecuniárias para desenvolver seus projetos. A Juíza de Direito
Mônica Fracari publicou no dia 22 de março o edital de chamamento de instituições
públicas ou privadas com finalidade social que desejam receber verbas oriundas
de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo.
As entidades têm até o dia 23 de abril para apresentar os projetos.

Caberá às entidades interessadas
apontar o valor pecuniário do projeto social a ser desempenhado e discriminar
em detalhes todos os gastos a serem efetuados e o cronograma de execução a ser
observado durante a implementação do projeto social, inclusive data inicial e
final. Os valores que estiverem disponíveis na conta angariadora serão
destinados em prol das entidades cadastradas com projetos sociais aprovados,
observada a predileção adotada pela juíza gestora.

Os valores são oriundos de
sanções pecuniárias (penas restritivas de direitos – prestações pecuniárias,
transações penais, acordos de não persecução penal e suspensão condicional de
processos) aplicadas em processos criminais em trâmite ou que já tramitaram na
Vara Criminal da comarca de Capinzal.

Maiores informações podem
ser obtidas nesta Secretaria do Foro da Comarca de Capinzal, através do e-mail
[email protected] ou telefone (49)3521-8014.

Confira a íntegra do
Edital:

A Juíza de Direito Mônica
Fracari, Juíza de Direito da Comarca de Capinzal e gestora dos recursos oriundos
da pena de prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional
do processo, no uso de suas atribuições legais, com espeque na Resolução n. 154
do Conselho Nacional de Justiça, na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19/2021 e na
Orientação n. 63/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça, torna público o
chamamento das entidades públicas e privadas com finalidade social, com o
desiderato de recebimento das verbas pecuniárias acima referidas.

01. Poderá participar do
presente procedimento de escolha qualquer entidade pública ou privada com
finalidade social, incluindo-se o conselho da comunidade (órgão da execução
penal), ainda como aquelas cujas atividades tenham caráter atrelado à segurança
pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas de relevante cunho
social.

02. O prazo final para a
formulação do pedido de cadastramento e apresentação de projeto social será
23/04/2024.

03. O pedido de
cadastramento e apresentação de projeto social, que se dará por petição
escrita, deverá estar aparelhado com:

a) a qualificação completa
do dirigente responsável pela entidade, além da qualificação completa da pessoa
responsável pela elaboração e execução do projeto;

b) a comprovação de que a
entidade atende a uma ou algumas das condições contidas no art. 2º, caput e §
1º e incisos, da Resolução n. 154 do Conselho Nacional de Justiça;

c) a exposição das
atividades correlatas à entidade, seus fins estatutários, e necessidade do
recebimento da verba pecuniária;

d) cópia legível do
estatuto social ou contrato social devidamente atualizado; os dados bancários,
com indicação do CNPJ;

e) o local (sede) da
entidade interessada;

f) comprovantes de
regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal

g) projeto social.

4. Serão destinados os valores
que se encontrarem disponíveis na conta angariadora, em prol de todas as
entidades cadastradas e respectivos projetos sociais aprovados, observada a
predileção adotada pelo juiz gestor.

05. Caberá às entidades
interessadas apontar o valor pecuniário do projeto social a ser desempenhado, a
discriminação pormenorizada de todos os gastos a serem efetuados, o cronograma
de execução a ser observado durante a implementação do projeto social,
incluindo a sua data inicial e final.

06. O pedido de
cadastramento, a apresentação do projeto social e a respectiva documentação
correlata deverão ser direcionados à unidade jurisdicional gestora mediante
peticionamento eletrônico, nos autos do processo administrativo de destinação
de recursos n. 50010219220248240016.

07. Somente poderão se
habilitar as entidades públicas e privadas estabelecidas nesta Comarca de
Capinzal, isto é, nos Municípios de Capinzal, Ouro, Lacerdópolis, Piratuba e
Ipira, ainda como o conselho da comunidade local.

08. A comunicação dos atos
processuais às entidades ocorrerá mediante envio de mensagem eletrônica ou
mediante contato telefônico.

09. Adverte-se que a
participação das entidades no procedimento de escolha dos projetos sociais
obedecerá aos ditames da Resolução n. 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça
e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19/2021.

Publique-se no átrio do
Fórum pelo prazo de 30 (trinta) dias e no Diário da Justiça Eletrônico.

 

 

 

 

 

 

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