Senado aprova prioridade para pessoas autistas em tribunais e no serviço público

Acompanhe a Rádio Piranhas FM
Pelo Radiosnet
https://www.radios.com.br/aovivo/radio-piranhas-fm/52156

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um substitutivo ao projeto que dá às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) prioridade nos atendimentos em tribunais e na administração pública (PL 1.354/2019). De acordo com o texto aprovado, os respectivos processos receberão um selo identificador. Agora o texto volta para a análise da Câmara dos Deputados.

Antes de chegar à votação no Plenário do Senado, o projeto havia passado por dois colegiados da Casa: a Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou o substitutivo, e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a então relatora, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), votou pela sua manutenção do substitutivo. Ela afirmou que as pessoas com TEA “passarão a ter sua condição de pessoa com deficiência reconhecida”.

— Na maioria dos casos, a pessoa com deficiência busca o Poder Judiciário para obter acesso facilitado aos serviços públicos de saúde e de apoio à educação inclusiva. Assim, [com essa proposta] a morosidade crônica e inexplicável dos processos judiciais não pode ser novamente usada como obstáculo a justificar o atendimento deficitário das necessidades das pessoas com deficiência e de suas famílias — argumentou Mara Gabrilli.

Logo após a votação em Plenário, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) disse que a proposta aperfeiçoa a legislação já existente sobre o tema, buscando ampliar o número de beneficiários no país que poderão ter seus pedidos judiciais e administrativos atendidos mais rapidamente.

O texto aprovado pelo Senado também prevê outra medida: ele dá prioridade à pessoa com deficiência nos procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais ou administrativos em que figure como parte ou interveniente. De acordo com a proposta, caberá ao interessado solicitar a prioridade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

source
Fonte: Senado Federal

Adicionar aos favoritos o Link permanente.