Avança projeto que destina à EBC bens de telecomunicação clandestina

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A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira (27) a proposta que destina à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) bens confiscados de atividades clandestinas de telecomunicação (PL 869/2021). O texto aprovado foi um substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC) à versão original do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997), que regulamenta os serviços do setor. O projeto original previa apenas a perda, em favor da EBC, dos bens empregados na atividade clandestina. O substitutivo acrescentou a previsão do “perdimento do bem”. O termo jurídico significa transferência forçada da propriedade de bens de um indivíduo para o Estado. É usado em casos de irregularidades em relação a mercadorias, veículos e moeda, ou quando os bens forem utilizados para a prática de crimes.

“Para assegurar que a proposta atenda plenamente aos objetivos, é fundamental estabelecer critérios claros para a destinação dos bens e equipamentos bens apreendidos em atividades clandestinas. Por se tratar de tema delicado e medida extrema, exige-se um tratamento mais cauteloso, inclusive do ponto de vista jurídico”, pondera Amin no seu relatório. 

De acordo com o substitutivo, o repasse dos bens à EBC será apenas aplicado àqueles bens após a decisão que confirme o auto de infração ou sentença judicial transitada em julgado. Amin explica que, dessa forma, ficam garantidos a ampla defesa e o direito ao contraditório. 

O texto também determina que apenas equipamentos homologados e devidamente avaliados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sejam repassados à EBC.

“Essa exigência protege o espectro radioelétrico de interferências prejudiciais e garante a segurança técnica das transmissões realizadas. Já os equipamentos não homologados devem ser descartados de maneira ambientalmente responsável, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos”, justifica o relator. 

Além disso, um novo dispositivo na proposta permite a redistribuição dos equipamentos excedentes da EBC para outras entidades de interesse público, como emissoras comunitárias, fundacionais e instituições públicas de ensino. Para isso, elas deverão ter outorga para prestação de serviço de radiodifusão e utilizar o espectro radioelétrico de acordo com as normas estabelecidas pela Anatel. 

Esperidião Amin também deixa claro no texto que a iniciativa deve ser empregada apenas a bens relacionados à radiodifusão. Essa especificação evita a destinação inadequada de equipamentos voltado para outros serviços, que não seriam úteis para a EBC ou suas beneficiárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Senado Federal

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