CAE rejeita emendas a Estatuto dos Trabalhadores em Cooperativas

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou nesta terça-feira (26) duas emendas apresentadas em Plenário ao projeto que garante direitos trabalhistas aos trabalhadores de cooperativas, como previsão de jornada de trabalho, sindicato e piso salarial (PL 537/2019). O projeto agora vai voltar para a análise do Plenário, com pedido de urgência assinado pela comissão.

Uma das emendas retirava do projeto menção ao direito à livre sindicalização do trabalhador. O argumento foi que esse direito já é garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943). A outra emenda incluía dispositivo reiterando que a CLT abrange os trabalhadores de cooperativas. Ambas as emendas eram do senador Beto Faro (PT-PA).

O relator do projeto, senador Fernando Dueire (MDB-PE), explicou que a reiteração das garantias gerais da CLT é desnecessária, mas que o direito de sindicalização precisa constar explicitamente no texto, pois é uma forma de garantir que os interesses peculiares da categoria sejam reconhecidos.

Direitos

O estatuto estabelece que a jornada normal de trabalho será de 8 horas diárias e de 44 horas semanais, salvo disposição em contrário. A jornada pode ser reduzida ou cumprida conforme cacordo coletivo de trabalho, ou conforme acordo individual entre o empregado e a cooperativa, seguindo a CLT.

O texto ainda afirma que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão no âmbito do sistema cooperativo, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. As cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária. O piso salarial será fixado em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O projeto foi aprovado pela CAE em 3 de setembro. Como ele veio da Câmara dos Deputados e não foi modificado pelos senadores, ele seguirá para a sanção presidencial em caso de aprovação do Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Senado Federal

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