Inimputabilidade penal de Arthur Alves Lopes foi reconhecida em razão de doença mental grave
Lajeado – O Ministério Público de Lajeado divulgou uma nota de esclarecimento no fim da tarde desta quarta-feira dia 21, a respeito do julgamento ocorrido durante o dia referente ao crime de homicídio qualificado praticado em 24 de janeiro de 2023 contra a vítima Tadeu Pavoni. O Tribunal do Júri reconheceu a inimputabilidade penal do acusado Arthur Alves Lopes, devido à comprovação de que ele era acometido por uma doença mental grave, esquizofrenia paranoide, que lhe retirava a compreensão do caráter criminoso do fato.
Em virtude da condição mental do acusado, o Ministério Público requereu a imposição de medida de segurança de internação por prazo indeterminado. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), essa medida pode perdurar por até 30 ou 40 anos, respectivamente, caso não seja comprovada a cessação da periculosidade do acusado antes desse prazo.
A nota esclarece ainda que a decisão mencionada de três anos refere-se ao período em que ocorrerá a primeira reavaliação psiquiátrica do réu para verificar sua periculosidade. Se constatada a persistência da periculosidade, o acusado permanecerá recolhido em regime de internação.
Além disso, o Ministério Público informa que qualquer desinternação do acusado, baseada em laudo pericial, é sempre condicional, devendo ser precedida de período de tratamento ambulatorial. A internação será restabelecida caso o acusado pratique qualquer fato que indique periculosidade antes do decurso de um ano.
Por fim, o Ministério Público ressalta que a execução da medida de segurança ocorrerá em processo judicial que tramitará perante a Vara de Execuções Criminais, sob a fiscalização e intervenção do órgão como fiscal da Lei e defensor da sociedade.
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