Eleitor tem até dia 5 de dezembro para justificar ausência no 1º turno das eleições 2024

A eleitora ou o eleitor que deixou de votar no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 tem até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência à urna eletrônica.

As normas definem os seguintes prazos máximos para a apresentação de justificativa

60 dias, contados do dia da eleição;
30 dias, contados do retorno ao país, no caso de a eleitora ou o eleitor se encontrar no exterior na data do pleito, salvo se for mais benéfico para eles o prazo de 60 dias, contados do dia da eleição.

Multa
No caso, a eleitora ou o eleitor não justificar a ausência da votação em cada um dos turnos em que deixou de votar, a juíza ou o juiz eleitoral poderá arbitrar a cobrança de multa, nas formas previstas na legislação eleitoral e nas normas do TSE.

Além disso, a multa poderá ser aplicada se o pedido de justificativa for rejeitado pelo sistema devido ao preenchimento com dados insuficientes ou inexatos, que impossibilitem a identificação da eleitora ou do eleitor no cadastro eleitoral, ou se o pedido de justificativa for indeferido pela juíza ou pelo juiz da zona a que pertence a inscrição eleitoral.

Os valores da multa serão fixados entre o mínimo de 3% até o máximo de 10% do salário mínimo da região, o que pode ser decuplicado (aumentado em até dez vezes) em razão da situação econômica da eleitora ou do eleitor. Para a fixação da multa, cada turno do pleito será considerado uma eleição, ou seja, a justificativa deverá ser feita para a ausência em cada um dos turnos.

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