Homem é condenado por violência psicológica e agressão em SC

Em Itaiópolis, no Planalto Norte catarinense, após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça condenou um homem por violência psicológica contra sua companheira e por agressão física à filha dela. O réu teve a pena fixada em oito meses de reclusão e 19 dias de prisão simples, em regime semiaberto, além do pagamento de 12 dias-multa, equivalente a R$ 528. Cabe recurso da decisão.

A ação penal pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Itaiópolis narra que os crimes ocorreram em 7 de maio de 2023, quando a vítima informou ao então companheiro que não desejava mais conviver com ele, diante de suspeitas de infidelidade. Em resposta, o réu ameaçou se matar caso a separação ocorresse, causando dano emocional significativo à vítima. Além disso, desferiu um tapa no rosto da filha dela.

O Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain destacou que “a violência psicológica pode causar dano significativo à vítima, e a previsão da punição criminal dessa conduta, que consta do art. 147-B do Código Penal, veio em boa hora”.

Violência psicológica  

A Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, publicada em 7 de agosto de 2006, traz em seu texto diversas formas de violência que são praticadas contra a mulher. Uma delas é a violência psicológica, também chamada de “agressão emocional”. Esse tipo de violência, praticado mediante ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações, pode causar prejuízos à saúde psicológica da vítima.

Trata-se de uma forma de violência de difícil identificação, pois o dano não é físico ou material. Muitas vítimas não se dão conta de que estão sofrendo danos emocionais. Podem caracterizar violência psicológica atos de humilhação, desvalorização moral ou deboche público, assim como atitudes que abalam a autoestima da vítima e podem desencadear diversos tipos de doenças, tais como depressão, distúrbios nervosos, transtornos psicológicos, entre outros.

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