Calçada irregular afeta pedestres

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Circulando pelas ruas e pelos bairros da capital paraibana, é comum encontrar calçadas de vários tamanhos, alturas e padrões. Em muitas delas, também há objetos e construções, como bancos e vasos de plantas, além de materiais de construção, atrapalhando a passagem dos pedestres. Outro problema são os pontos comerciais, que, muitas vezes, ocupam as calçadas com mercadorias, material publicitário, mesas, cadeiras e outros itens. As calçadas são equipamentos públicos, mas a responsabilidade sobre elas é particular, e, segundo o Código de Posturas do Município de João Pessoa, há normas que devem ser seguidas para a padronização. A regulação dos espaços evita transtornos e garante o bem-estar dos pedestres.

De acordo com o chefe da Divisão de Controle e Posturas (DCP) da Secretaria de Desenvolvimento e Controle Urbano (Sedurb-JP), Sérgio Luiz Costa Pontes, a norma NBR 9050, elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece critérios para a acessibilidade urbana, para as edificações e para os espaços públicos.

Limite
Diretrizes definem que, nas calçadas com menos de 3,75 m de largura, a ocupação não pode ultrapassar metade da área. Em outras, espaço livre não pode ser inferior a 1,20 m

“Essa norma diz que, na calçada, deve haver livre circulação em, pelo menos, 1,20 m de largura, sem qualquer tipo de obstáculo. Já o Código de Posturas, que rege o município, diz que, na calçada com menos de 3,75 m, a ocupação não pode ultrapassar a metade do espaço”, explica.

O Código de Posturas institui as normas disciplinadoras da higiene pública e privada, do bem-estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, entre outros aspectos. Segundo essa legislação, quanto às calçadas, além das especificações já apontadas, ainda fica determinado que, após a conclusão de obras de construção ou de demolição de imóveis, cortes e terraplanagem, “os responsáveis deverão proceder, imediatamente, a remoção do material remanescente, como também a varredura e lavação dos passeios e vias públicas”. Assim, não é permitido usar a calçada como depósito de materiais de construção, por longos períodos, impedindo a passagem das pessoas.

Piquetes, frequentemente colocados nas esquinas, e outros itens que atrapalhem a passagem de pedestres também são irregulares. Nos Bancários, bairro da Zona Sul, por exemplo, a equipe do Jornal A União encontrou uma calçada de uma residência com dois grandes vasos de plantas obstruindo a passagem, o que, segundo esclarece Sérgio Luiz, é proibido.

“A calçada é pública, mas a manutenção é particular. O dono do lote deve mantê-la em bom estado”
– Sérgio Luiz Costa Pontes

Outra situação irregular, mas bastante comum, é o depósito de lixo em frente a terrenos ou a casas abandonadas. Muitas vezes, os espaços são tomados também por matagal — o que atrapalha, ainda mais, a circulação de pedestres e, às vezes, impede até o tráfego de veículos. A União flagrou um caso assim no Bairro Costa e Silva, também localizado na Zona Sul. O chefe da DCP da Sedurb-JP explica que isso não poderia acontecer, pois o proprietário do local deveria zelar pelo espaço e mantê-lo em boas condições de uso para os pedestres.

“A calçada é pública, mas a manutenção dela é particular. Então, o dono daquele espaço, daquele lote ali, tem a obrigação de manter a calçada em bom estado de conservação e de deixá-la livre, além de estar na mesma altura que as outras. Isso porque, caso haja um acidente com um transeunte ali naquele lote, por causa da falta de manutenção da calçada, o dono pode ser responsabilizado, civilmente, por danos à pessoa que caiu naquele espaço, ou que teve uma fratura ou algo do tipo”, exemplifica Sérgio Luiz.

 Revestimento e anúncios

O chefe da DCP da Sedurb-JP pontua que a lei não traz especificações quanto aos materiais usados para revestimento das calçadas, como pedras ou cerâmicas. Já sobre a instalação de publicidades — como cavaletes e fly banner — em espaços comerciais, ele destaca a necessidade de autorização prévia.

“Essa autorização é totalmente discricionária, ou seja, a Prefeitura pode concedê-la ou não. Por exemplo, a administração municipal pode avaliar o caso e entender que aquela publicidade pode atrapalhar, inclusive, a visão de um transeunte no momento em que ele for atravessar a rua. Para evitar acidentes, pode ser que o Poder Público não dê essa autorização”, esclarece Sérgio Luiz. 

Acúmulo de materiais de construção obriga homem a passar pela pista, no Costa e Silva | Fotos: Leonardo Ariel

Órgãos fazem fiscalizações periódicas, e população pode ajudar na vigilância

A população que identificar o não cumprimento da padronização das calçadas, segundo o que determina a lei, pode denunciar o fato aos órgãos competentes. “Quando há uma denúncia, ou uma pessoa comparece à sede da Prefeitura e avisa que tem uma irregularidade em tal local, a gente manda a fiscalização lá, notifica o responsável e dá um prazo de 24 horas para retirada do item irregular. Caso a pessoa não cumpra a recomendação, então a própria Prefeitura tem que ir retirar, por uma condição legal”, afirma o chefe da DCP da Sedurb-JP.

No caso da capital paraibana, as denúncias podem ser feitas pela aba Ouvidoria, no site da Prefeitura (joaopessoa.pb.gov.br). “A pessoa vai ser direcionada para uma plataforma nacional, que é o Fala.BR, e pode fazer essa reclamação. E, dependendo da situação, de quem for a competência, seja da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), da Secretaria de Planejamento (Seplan) ou até mesmo da própria Sedurb, será aplicada a multa a esse particular que deixou o mato crescer ou a calçada deteriorada, sem manutenção”, detalha.

Também é possível fazer as denúncias pelo telefone 153, mas Sérgio Luiz pondera que, por meio da Ouvidoria, na plataforma nacional, os cidadãos podem acompanhar melhor o andamento de cada caso. “O site dá, ao usuário, o acompanhamento da denúncia e, inclusive, um prazo para resolução daquele problema. O prazo de resposta é de 30 dias. Se for um caso mais complexo, a Prefeitura pode pedir mais 30 dias para resolver, mas, geralmente, a demanda é respondida em até 30 dias. Então, entrando lá na Ouvidoria, fazendo seu cadastro pelo gov.br, é cobrado, pela Controladoria Geral da União (CGU), ao Município, a resolução daquela demanda. Facilita para o cidadão, que vai ter todo o acompanhamento, desde a fiscalização sobre aquele processo até a resolução”, afirma.

Pela plataforma da Ouvidoria, também é possível anexar à denúncia fotos e vídeos do espaço em situação irregular, facilitando ainda mais a identificação do local e a responsabilização de particulares por parte do Poder Público municipal.

Sérgio Luiz também fala que há inspeções, de forma periódica, quanto a esses aspectos, mas que, até mesmo pela dimensão do município, não é possível que os fiscais averiguem as irregularidades em todos os bairros e setores de João Pessoa. Por isso, é essencial que a população também esteja atenta e faça a denúncia. “Quando o usuário vem e reclama, a gente já consegue identificar o problema de pronto e direcionar a fiscalização, indo direto para aquele problema específico”, ressalta.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 17 de novembro de 2024.

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A União

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