CRE aprova anteprojeto com normas gerais para o comércio exterior

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quarta-feira (13) um anteprojeto de lei que estabelece normas gerais para o comércio exterior de mercadorias. A minuta foi proposta pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que acolheu sugestões dos setores público e privado. O texto deve ser apresentado à Secretaria Geral da Mesa como um projeto de lei da CRE (leia aqui a íntegra).

De acordo com Esperidião Amin, o anteprojeto tomou como base o PL 508/2024, do qual o parlamentar é relator. A matéria, proposta pelo presidente da CRE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), consolida a legislação federal sobre o comércio exterior e dispõe sobre os impostos de importação e exportação.

 — O comércio exterior de mercadorias é disciplinado em mais de uma centena de normas legais brasileiras. O anteprojeto é fruto de uma construção conjunta com a Receita Federal e a Consultoria Legislativa do Senado. Propostas do setor privado e publico enriqueceram a ideia original oferecida pelo senador Renan Calheiros. São 172 artigos que colocarão o Brasil na época em que nós estamos — disse Esperidião Amin.

Renan Calheiros destacou que a principal norma que rege o comércio exterior no Brasil é o Decreto-Lei 37, de 1966. Para o presidente da CRE, o anteprojeto assegura a “modernização da legislação aduaneira”.

— Nossa legislação aduaneira básica é de 1966. Portanto, incompatível com o atual dinamismo das economias e das relações de comércio exterior. Este projeto estabelece objetivos e diretrizes para conferir segurança jurídica ao setor produtivo, visto que as atividades de regulação, controle e fiscalização do comércio exterior de mercadorias deverão observar referenciais mínimos de transparência, celeridade e simplificação — afirmou Renan Calheiros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Senado Federal

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