Justiça rejeita recurso e oficial da Marinha suspeito de matar os pais de ex-namorado irá a júri popular

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso da defesa do oficial da Marinha Cristiano da Silva Lacerda, de 51 anos, e manteve a decisão de mandar o réu a júri popular. Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado pela morte dos ex-sogros, em 24 de junho de 2022, no Jardim Botânico, na zona sul do Rio.

O júri ainda não tem data para ocorrer.

No julgamento realizado nesta terça-feira (19), na 1ª Câmara Criminal da Capital, a defesa alegou que Cristiano tem “grave histórico de transtorno mental” e que, à época do crime, fez uso de medicamentos controlados e de álcool, cuja combinação teria provocado a perda de consciência.

“Após mais de duas décadas de crises de saúde mental, o capitão de fragata Cristiano Lacerda se viu em uma situação anômala: no dia 24 de junho de 2022, por volta das 23h, sem nenhum motivo aparente capaz de justificar ou exculpar sua conduta, o acusado cometeu o trágico duplo homicídio do casal hospedado em seu apartamento, onde vivia com seu então já ex-companheiro Felipe da Silva Coelho, filho das vítimas”, argumentou a defesa.

O Ministério Público, entretanto, apresentou laudos apontando que peritos atestaram a “plena sanidade mental” do oficial da Marinha.

“Portanto, plenamente provada a materialidade e colhidos indícios suficientes de autoria, bem como inexistente qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade comprovada de forma cabal, a manutenção da pronúncia do réu se impõe como medida de rigor”, diz a manifestação do MP.

Para o criminalista Ricardo Sidi, assistente de acusação, “o Tribunal decidiu corretamente tendo em vista que o laudo psiquiátrico e outras provas dos autos indicam que o réu agiu com plena consciência do que estava fazendo”.

Em setembro do ano passado, o juiz do caso reforçou que o crime ocorreu por meio cruel, “haja vista a multiplicidade dos golpes de faca desferidos contra as vítimas, impingindo-lhes elevado sofrimento”.

Circunstâncias

Ainda segundo a decisão, o crime dificultou a defesa das vítimas pois, “em tese”, foram atacadas de surpresa, quando já se preparavam para dormir.

Além disso, há o agravante de que os crimes foram cometidos contra pessoas idosas: Geraldo Pereira Coelho tinha 73 anos e Osélia da Silva Coelho, 72.

Cristiano Lacerda está preso preventivamente desde junho de 2022, quando o crime ocorreu.

Fim de namoro

À Justiça, o Felipe da Silva Coelho, disse que terminou o namoro com Cristiano alguns dias antes do assassinato.

Ele chegou a ser agredido pelo então namorado com um soco no peito. Felipe disse, ainda, que Cristiano afirmou que desejava a morte do ex-namorado.

Ainda segundo relato do filho das vítimas, Cristiano mandou uma mensagem para avisar que a mãe de Felipe estaria passando mal. Quando chegou em casa, o filho encontrou o corpo dos pais no sofá, cobertos de sangue. Ele, então, encontrou Cristiano dentro de um baú. O suspeito estava com a faca, cercado por comprimidos e uma garrafa de whisky.

Nota da defesa de Cristiano da Silva

A Defesa criminal do Capitão de Fragata CRISTIANO DA SILVA LACERDA, representada pelos Escritórios de Advocacia Juarez Cirino Advogados Associados e Wallace Martins Advogados, em atenção ao declarado interesse da imprensa escrita e televisiva sobre a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito contra a decisão de pronúncia do acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri, manifesta o maior respeito pela unânime decisão do órgão colegiado, mas continua na luta pelo reconhecimento dos direitos instituídos pela Lei n.10.216/2001, na forma da Resolução 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que determinam a avaliação de pessoas portadoras de transtorno psíquico por uma equipe biopsicossocial multidisciplinar, para os fins de tratamento psiquiátrico extra-hospitalar, ou de tratamento ambulatorial prioritário, segundo a mais moderna orientação científica e jurídica internacional, incorporadas de forma inovadora e revolucionária na vigente legislação brasileira.

O Capitão de Fragata Cristiano da Silva Lacerda, com um histórico de tratamento psiquiátrico e psicológico continuado durante os últimos vinte anos, em Hospitais
da Marinha de Guerra do Brasil, com prescrição constante de medicamentos de uso controlado, no dia 24 de junho de 2022, sem nenhum motivo capaz de justificar ou de exculpar a conduta, cometeu um duplo homicídio contra um casal de cônjuges septuagenários recebidos como hóspedes em seu apartamento, tendo permanecido no local, em estado de letargia ou inconsciência, até a chegada da Polícia e consequente prisão em flagrante, mas sem nenhuma memória do fato durante todo o tempo de prisão, até os dias de hoje. O laudo de exame psiquiátrico oficial, realizado nos moldes tradicionais, concluiu que o periciado era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. A decisão de pronúncia para julgamento pelo Júri, fundada exclusivamente neste laudo psiquiátrico individual, está em absoluta contradição com as disposições legais da nova política antimanicomial do Poder Judiciário, consolidadas pela
Resolução 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça.

A defesa criminal do Capitão de Fragata Cristiano da Silva Lacerda informa a existência de Recurso em Habeas Corpus pendente de julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, cuja decisão deverá constituir paradigma para futuros casos semelhantes submetidos aos Tribunais brasileiro

*Com informações de Giovanna Bronze

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Fonte : CNN BRASIL

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