Receita libera programa para contribuinte atualizar bens do exterior; veja como usar

A Receita Federal disponibilizou o programa Abex (Atualização de Bens e Direitos no Exterior), que servirá para o contribuinte que deseja atualizar o valor de bens e direitos que possui no exterior na declaração do Imposto de Renda 2024.

Ao optar por fazer isso, o contribuinte fica obrigado a entregar a declaração de IR 2024, segundo as novas regras do Fisco. A possibilidade decorre da Lei 14.754, conhecida como Lei das Offshores, que foi sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e normatizou a tributação desse tipo de investimento.

O contribuinte tem que pagar 8% sobre o ganho de capital (ou seja, o lucro) até 31 de maio – prazo final para a entrega da declaração.

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O ganho de capital deve ser calculado entre o preço do bem na data de compra e o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. A Receita Federal disponibilizou um manual completo para a atualização.

O objetivo da opção, segundo o Fisco, é “incentivar os contribuintes a antecipar o pagamento do imposto, com utilização da alíquota reduzida de 8%”, diz o comunicado. Em condições normais, a alíquota prevista é de 15%.

O que pode ser atualizado?

  • Aplicações financeiras de que trata o inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 14.754/2023;
  • Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
  • Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária;
  • Participações em entidades controladas, nos termos do art. 5º da Lei 14.754/2023.

 Não poderão ser objeto de atualização:

  • Bens ou direitos que não tiverem sido informados na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2022, entregue até o dia 31 de maio de 2023;
  • Bens ou direitos adquiridos no decorrer do ano-calendário de 2023;
  • Bens ou direitos que tiverem sido alienados, baixados ou liquidados anteriormente à data da opção pela atualização; e
  • Moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal, sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária. 

Quem pode utilizar o serviço?

A pessoa física, que:

  • seja residente no Brasil;
  • tenha declarado os bens e direitos no exterior na DIRPF relativa ao ano-calendário de 2022, entregue até o dia 31 de maio de 2023; e
  • efetue o pagamento integral do imposto até 31 de maio de 2024.

Como utilizar o serviço?

Novas obrigatoriedades

Três outras regras de obrigatoriedade foram inseridas na lista do IR 2024, devido à sanção da lei da offshore (nº 14.754/23). Está obrigado a enviar a declaração neste ano:

  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

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Fonte : Infomoney

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