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Segundo ele, além de Pacheco, a sugestão foi discutida com os autores do projeto na Câmara dos Deputados, com Flávio Bolsonaro e com o presidente da CSP, senador Sérgio Petecão (PSD-AC). A emenda foi uma tentativa de destravar a proposta no colegiado e reduzir “resistências”.
“O PL [projeto de lei] foi aprovado na Câmara com o propósito de eliminar as saídas nos feriados, o que tem sido um problema por conta dos criminosos que acabam foragidos e que geram trabalho às forças de segurança pública. O problema é que o texto, inadvertidamente, tinha esse efeito [de acabar com as saídas para estudo e trabalho]”, disse Moro ao g1.
O senador afirma que as saídas para trabalho e estudo são necessárias para a ressocialização de condenados por crimes não violentos.
Para parlamentares, o acompanhamento próximo de Pacheco à proposta sinaliza que o texto não deve enfrentar problemas na votação em plenário.
Com a alteração de Moro acatada por Flávio, a proposta estabelece que as saídas temporárias somente poderão ser autorizadas para trabalho e estudo de detentos do regime semiaberto.
Em geral, os presos não terão vigilância direta. Por ordem da Justiça, poderão, no entanto, ser monitorados eletronicamente.
O benefício, mantido pelo texto, poderá ser concedido a condenados do sistema semiaberto que apresentem comportamento adequado e tenham cumprido:
- no caso de réu primário: no mínimo, um sexto da pena
- nos casos de reincidentes: um quarto da pena
A proposta estabelece que as saídas para estudo e trabalho não poderão ser autorizadas a condenados por crimes hediondos ou por crimes com violência ou grave ameaça contra pessoa. Também não terá direito o preso que cumpre pena por crime hediondo com resultado morte.
O texto que será votado pelo plenário do Senado ainda promove mudanças nos critérios para a progressão de pena, que permite a mudança de regime — fechado, semiaberto e aberto — para presos com bom comportamento.
A proposta prevê que, nas decisões de mudança de regime, a Justiça deverá levar em conta os resultados de um exame criminológico. O teste leva em conta questões psicológicas e psiquiátricas, para determinar a periculosidade do preso.
Para o regime semiaberto, o texto estabelece ainda que deverá ser comprovada a “baixa periculosidade” do condenado.
Além disso, o texto também autoriza a Justiça a incluir o monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleiras, como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e de presos com restrição de circulação pública e com livramento condicional.
*Por G1
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